SISTEMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO
Condições Para Concessão

 Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O contribuinte que, em virtude de dispositivo legal, estiver obrigado ao pagamento antecipado do imposto, poderá, em substituição, requerer à Fiscalização de Tributos Estaduais a concessão de sistema especial de pagamento. Para tanto, deverá observar as condições impostas pela legislação, as quais abordamos nesta matéria.

2. CONDIÇÕES

A concessão dos sistemas especiais de pagamento do imposto está condicionada a que:

I) o contribuinte não esteja inscrito no CGC/TE como empresa de pequeno porte ou como microempresa e:

1 - esteja em dia com o pagamento do imposto;

2 - não tenha crédito tributário inscrito como Dívida Ativa, exceto se o devedor tiver obtido moratória que esteja em vigor ou se o crédito tributário correspondente estiver garantido na forma da lei;

3 - preste garantia:

3.1. real ou por fiança bancária, a critério do Chefe da CAC ou do Delegado da Fazenda Estadual, quando o contribuinte:

3.1.1. nos últimos três anos, tenha sido autuado por infração tributária material relativa ao ICMS, referida no inciso I ou III do art. 7º da Lei nº 6.537/73, exceto se o crédito tributário estiver extinto;

3.1.2. tenha crédito tributário inscrito como Dívida Ativa em relação ao qual foi obtida moratória que esteja em vigor;

Tratando-se de sociedade comercial as disposições supramencionadas estendem-se aos sócios ou diretores, bem como a outra empresa de que os mesmos façam ou tenham feito parte.

3.2. real ou fidejussória, nos demais casos.

O valor da garantia será equivalente ao imposto calculado sobre operações estimadas para um período correspondente:

a) ao de validade do sistema especial, na hipótese em que este prazo seja inferior a 6 meses;

b) a 6 meses, nos demais casos.

A garantia deverá ser complementada sempre que exigido e, em se tratando de garantia fidejussória, deverá ser atualizada a cada 6 meses ou no momento da renovação do sistema especial de pagamento do imposto, caso esta se dê em prazo menor.

4 - cumpra as instruções expedidas pelo Departamento da Receita Pública Estadual, inclusive quanto à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais;

II) a empresa, seu titular, seus sócios e diretores não sejam devedores do imposto, e não façam parte de outra empresa que tenha crédito tributário inscrito como Dívida Ativa, exceto se o devedor tiver obtido moratória que esteja em vigor ou se o crédito tributário correspondente estiver garantido na forma da lei.

3. CASSAÇÃO

Os sistemas especiais de pagamento do imposto serão cassados pela autoridade que os concedeu, caso o contribuinte, após a respectiva concessão, deixe de cumprir qualquer condição exigida ou quando o referido sistema revelar-se prejudicial à arrecadação do imposto.

Cassados os sistemas especiais, o contribuinte somente poderá obter nova concessão se:

1) não tiver sido autuado por infração à legislação tributária relativa ao ICMS nos últimos 6 meses;

2) comprovar:

2.1. a extinção da causa determinante do cancelamento; e

2.2. que ainda satisfaz as demais condições exigidas para a concessão.

Fundamentos Legais:
Livro I, art. 50 do RICMS.

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