SISTEMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO
Condições Para Concessão
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O contribuinte que, em virtude de dispositivo legal, estiver obrigado ao pagamento antecipado do imposto, poderá, em substituição, requerer à Fiscalização de Tributos Estaduais a concessão de sistema especial de pagamento. Para tanto, deverá observar as condições impostas pela legislação, as quais abordamos nesta matéria.
2. CONDIÇÕES
A concessão dos sistemas especiais de pagamento do imposto está condicionada a que:
I) o contribuinte não esteja inscrito no CGC/TE como empresa de pequeno porte ou como microempresa e:
1 - esteja em dia com o pagamento do imposto;
2 - não tenha crédito tributário inscrito como Dívida Ativa, exceto se o devedor tiver obtido moratória que esteja em vigor ou se o crédito tributário correspondente estiver garantido na forma da lei;
3 - preste garantia:
3.1. real ou por fiança bancária, a critério do Chefe da CAC ou do Delegado da Fazenda Estadual, quando o contribuinte:
3.1.1. nos últimos três anos, tenha sido autuado por infração tributária material relativa ao ICMS, referida no inciso I ou III do art. 7º da Lei nº 6.537/73, exceto se o crédito tributário estiver extinto;
3.1.2. tenha crédito tributário inscrito como Dívida Ativa em relação ao qual foi obtida moratória que esteja em vigor;
Tratando-se de sociedade comercial as disposições supramencionadas estendem-se aos sócios ou diretores, bem como a outra empresa de que os mesmos façam ou tenham feito parte.
3.2. real ou fidejussória, nos demais casos.
O valor da garantia será equivalente ao imposto calculado sobre operações estimadas para um período correspondente:
a) ao de validade do sistema especial, na hipótese em que este prazo seja inferior a 6 meses;
b) a 6 meses, nos demais casos.
A garantia deverá ser complementada sempre que exigido e, em se tratando de garantia fidejussória, deverá ser atualizada a cada 6 meses ou no momento da renovação do sistema especial de pagamento do imposto, caso esta se dê em prazo menor.
4 - cumpra as instruções expedidas pelo Departamento da Receita Pública Estadual, inclusive quanto à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais;
II) a empresa, seu titular, seus sócios e diretores não sejam devedores do imposto, e não façam parte de outra empresa que tenha crédito tributário inscrito como Dívida Ativa, exceto se o devedor tiver obtido moratória que esteja em vigor ou se o crédito tributário correspondente estiver garantido na forma da lei.
3. CASSAÇÃO
Os sistemas especiais de pagamento do imposto serão cassados pela autoridade que os concedeu, caso o contribuinte, após a respectiva concessão, deixe de cumprir qualquer condição exigida ou quando o referido sistema revelar-se prejudicial à arrecadação do imposto.
Cassados os sistemas especiais, o contribuinte somente poderá obter nova concessão se:
1) não tiver sido autuado por infração à legislação tributária relativa ao ICMS nos últimos 6 meses;
2) comprovar:
2.1. a extinção da causa determinante do cancelamento; e
2.2. que ainda satisfaz as demais condições exigidas para a concessão.
Fundamentos Legais:
Livro I, art. 50 do RICMS.