SERVIÇO DE
CONSERTO EXECUTADO FORA DO ESTABELECIMENTO
Procedimentos
Sumário
1. SAÍDA DA MERCADORIA
Nas saídas de mercadorias destinadas à utilização eventual, dentro do Estado, em serviços de conserto (pronto-socorro de veículos, de aparelhos eletrodomésticos, etc.), ou de restauração, a serem efetuados fora do estabelecimento do fornecedor, fica autorizada ao contribuinte remetente da mercadoria a adoção da seguinte forma de emissão de documentos fiscais:
1) por ocasião das saídas das mercadorias, a emissão de Nota Fiscal:
a) com destaque do imposto, se tributada, com as indicações previstas no Regulamento do ICMS;
b) tendo como natureza da operação: "Remessa para utilização eventual";
c) tendo como destinatário: o mesmo;
2) no momento do efetivo emprego das mercadorias, a aposição no verso da Nota Fiscal de Remessa:
a) dos dados relativos ao destinatário, à quantidade e à espécie da mercadoria;
b) do valor das mercadorias utilizadas.
2. RETORNO
No retorno do veículo, realizado com a mesma Nota Fiscal, o contribuinte remetente originário da mercadoria:
a) arquivará a 1ª via da Nota Fiscal de Remessa para utilização eventual e emitirá Nota Fiscal relativa à entrada, a fim de se creditar do imposto debitado em relação à totalidade das mercadorias que saíram;
b) emitirá Nota Fiscal relativa à venda efetiva, fazendo referência ao número e à data da Nota Fiscal de Remessa, e nesta, ao número daquela emitida pela venda efetiva.
3. RETENÇÃO DA NOTA FISCAL
Nos Postos Fiscais e nas unidades de apoio à fiscalização do trânsito de mercadorias, será retida uma via da Nota Fiscal de Remessa apenas quando do retorno das mercadorias ao estabelecimento de origem.
4. ESCRITURAÇÃO
Os documentos fiscais mencionados nos tópicos 1 e 2 desta matéria serão lançados nos livros fiscais próprios, dentro do prazo regulamentar.
Fundamento Legal:
IN nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 9.0.