OPERAÇÕES DE
CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
Aspectos Fiscais
Sumário
1. PROCEDIMENTO NA SAÍDA DA MERCADORIA
Na saída a título de consignação mercantil:
a) o consignante emitirá Nota Fiscal com a natureza de operação: "Remessa em consignação" - CFOP 5.99 ou 6.99, conforme o caso, destacando o ICMS, se devido, observando, ainda, os demais requisitos exigidos pela legislação para a emissão do documento fiscal.
b) o consignatário lançará esta Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.
2. REAJUSTE DE PREÇO
Havendo reajuste do preço contratado inicialmente, o consignante emitirá Nota Fiscal complementar contendo os requisitos legais exigidos e as seguintes indicações:
1- natureza da operação: "Reajuste de preço de mercadoria em consignação" - CFOP 5.99 ou 6.99, conforme o caso;
2- base de cálculo: o valor do reajuste;
3- destaque do ICMS, se devido;
4- a expressão "Reajuste de preço de mercadoria em consignação - Nota Fiscal nº ....., de .../.../...".
Esta Nota Fiscal será escriturada pelo consignatário em seu livro Registro de Entradas, apropriando-se do crédito fiscal, se permitido.
3. DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA PELO CONSIGNA-TÁRIO
Na devolução da mercadoria remetida a título de consignação mercantil, o consignatário emitirá Nota Fiscal contendo, além dos requisitos exigidos, as seguintes indicações:
1- natureza da operação: "Devolução de mercadoria recebida em consignação" - CFOP 5.99 ou 6.99, conforme o caso;
2- base de cálculo: o valor efetivo da mercadoria devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;
3- destaque do ICMS, pelo valor debitado por ocasião da remessa em consignação;
4- a expressão "Devolução total (ou parcial) de mercadoria em consignação - Nota Fiscal nº .., de ../../..".
O consignante lançará esta Nota Fiscal em seu livro Registro de Entradas, adjudicando-se do crédito fiscal.
4. EFETIVAÇÃO DA VENDA
A venda será efetivada pelo consignante mediante emissão de Nota Fiscal, sem destaque do ICMS, contendo, além dos requisitos exigidos, o seguinte:
a) como natureza da operação: "Venda" - CFOP 5.11/611 ou 5.12/6.12, conforme o caso;
b) como valor da operação, o correspondente ao preço efetivamente praticado, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço, bem como a expressão "Simples faturamento de mercadoria em consignação - Nota Fiscal nº ..., de .../.../..." e, se for o caso, "Reajuste de preço - Nota Fiscal nº ..., de .../.../...".
Lançará esta Nota Fiscal no livro Registro de Saídas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta última a expressão "Venda em consignação - Nota Fiscal nº ..., de .../.../...".
O consignatário, por sua vez, lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta última a expressão "Compra em consignação - Nota Fiscal nº ..., de .../.../...".
O consignatário emitirá Nota Fiscal por ocasião das vendas das mercadorias recebidas por consignação mercantil, contendo como natureza de operação: "Venda de mercadoria recebida em consignação"- CFOP 5.12 ou 6.12, conforme o caso.
5. DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA
É importante ressaltar que as disposições analisadas neste estudo não se aplicam às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Fundamento Legal:
Livro II, art 58 do RICMS.