IMPOSTO INDEVIDAMENTE PAGO
Compensação ou Restituição
Sumário
1. HIPÓTESES DE COMPENSAÇÃO
Poderá ser compensado pelo contribuinte:
1 - independentemente de requerimento, o imposto indevidamente pago, mediante creditamento de seu valor, monetariamente atualizado, a partir da data em que foi efetuado o pagamento indevido;
2 - crédito tributário lançado, inclusive acréscimos legais, com saldo credor do contribuinte, a qualquer título, existente no término do período de apuração imediatamente anterior ao do pedido de compensação e ainda não utilizado, mediante prévia autorização do Chefe da CAC, em Porto Alegre, ou do Delegado da Fazenda Estadual, no interior, conforme a localização do sujeito passivo.
Entretanto, não são compensáveis os créditos tributários lançados:
a) decorrentes de infração tributária material qualificada, constituídos a partir de 01.08.2000;
b) em fase de cobrança judicial;
c) de contribuinte sob o regime de falência ou de concurso de credores.
2. DIREITO DE RESTITUIÇÃO
O imposto indevidamente pago será restituído em moeda corrente, monetariamente atualizado a partir da data em que foi efetuado o pagamento indevido, mediante requerimento dirigido ao Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, nos casos em que não for possível efetivar a compensação prevista anteriormente.
O terceiro, que faça prova de haver suportado o encargo financeiro do tributo indevidamente pago por outrem, sub-roga-se no direito à respectiva restituição.
3. RECONHECIMENTO/DEFERIMENTO
O reconhecimento da validade da compensação ou o deferimento do pedido de restituição ficam condicionados à prova do pagamento indevido e ao fato de não haver sido o valor do imposto recebido de outrem ou transferidos a terceiros.
Se o contribuinte houver pago a este Estado imposto devido a outra unidade da Federação, terá direito à compensação ou à restituição, feita a prova do pagamento, ou do início deste no Estado onde efetivamente devido.
4. AMBULANTES
O comerciante ambulante que retornar à unidade da Federação de origem sem ter vendido todas as mercadorias sobre as quais pagou o imposto a este Estado terá direito à restituição do que tiver pago a mais.
5. DECADÊNCIA DO DIREITO
O direito de pleitear a compensação ou a restituição extingue-se com o decurso do período de 5 (cinco) anos.
Fundamentos Legais:
Livro I, arts. 60 e 61 do RICMS.