DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM
Utilização
Sumário
1. EMISSÃO
No transporte de passageiros, havendo excesso de bagagem, a empresa transportadora poderá emitir, antes do início da prestação do serviço, em substituição ao conhecimento apropriado, o Documento de Excesso de Bagagem, o qual analisaremos neste estudo.
2. INDICAÇÕES
O documento em epígrafe conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
a) a denominação: no mínimo, a expressão "Excesso de Bagagem", impressa;
b) a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ, impressos;
c) o número de ordem e o número da via, impressos;
d) o preço do serviço;
e) o local e a data da emissão;
f) o nome, o endereço e os números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão e o número de ordem do primeiro e do último documento, impressos.
3. DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Documento de Excesso de Bagagem deverá ser emitido, no mínimo, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
1 - a 1ª via será entregue ao usuário do serviço;
2 - a 2ª via permanecerá fixa ao bloco.
4. NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
Será emitida uma Nota Fiscal de Serviço de Transporte, no final do período de apuração, para englobar as prestações de serviço abrangidas com o documento em estudo.
No corpo desta nota será anotada, além das indicações exigidas, a numeração dos documentos de excesso de bagagem emitidos.
Fundamentos Legais:
Livro II, arts. 122 a 124 do RICMS.