CNAE-FISCAL
Novo Anexo à Ficha de Cadastramento

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A partir de 01.01.2000, para inscrever-se ou proceder alteração cadastral no CGC/TE, o contribuinte apresentará a "Ficha de Cadastramento", acompanhada do novo Anexo denominado B-12 - "CNAE-Fiscal", além da documentação normalmente exigida.

Vejamos no tópico seguinte a forma de preenchimento deste anexo.

 2. PREENCHIMENTO DO NOVO ANEXO

O Anexo B-12 - CNAE-Fiscal será preenchido, observando-se o seguinte:

a) será assinado o espaço próprio com um "X", se for alteração da CNAE-Fiscal;

b) serão lançados nos campos próprios os números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ e no nome do contribuinte;

c) o bloco 4 "Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal)" será preenchido nos casos de cadastramento e alteração da atividade econômica, de modo a informar a atividade ou a ordem das atividades econômicas, se mais de uma, realizadas pelo estabelecimento. O preenchimento do bloco será feito pela identificação do código e da descrição da CNAE-Fiscal das principais atividades econômicas com que o estabelecimento irá operar, até o máximo de três, em ordem de importância decrescente;

d) os campos "Localidade", "Data", "Assinatura", "Nome" e "CPF" serão preenchidos com os dados que lhes são próprios.

Fundamento Legal: IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo X, Subitem
2.2.3.2.1.

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