CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL
PROCEDIMENTOS

Sumário

1. FINALIDADE

A Certidão de Situação Fiscal constitui-se em meio de prova da existência ou não de débitos lançados e/ou inscritos em nome do interessado.

2. SOLICITAÇÃO

O interessado ou o seu procurador, legalmente constituído, deverá solicitar a referida certidão através de requerimento padronizado pela legislação estadual, contendo todas as informações necessárias a sua identificação, a saber: número do CGC/TE e CNPJ ou CPF, domicílio fiscal e ramo de atividade, bem como a finalidade a que se destina.

Se o contribuinte estiver enquadrado na categoria geral, ME ou EPP, o requerimento supramencionado poderá ser enviado por meio da Internet no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-atendimento Eletrônico", pelo próprio contribuinte ou pelo responsável de sua escrita fiscal, desde que, previamente autorizado pelo contribuinte.

Para requerer a certidão via Internet o contribuinte ou responsável por sua escrita fiscal, deverá habilitar-se, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CPF, na CAC se localizado em Porto Alegre ou na repartição fazendária à qual se vincula se estiver localizado no interior do Estado.

3. EXPEDIÇÃO

A Certidão de Situação Fiscal será expedida pela autoridade fazendária competente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da entrega do requerimento na repartição fazendária do domicílio do interessado.

Na hipótese de requerimento encaminhado por meio da Internet, após processada a solicitação, a certidão estará à disposição do contribuinte no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet.

4. FONTES DE PESQUISA UTILIZADAS

Para a emissão da Certidão de Situação Fiscal, é necessário a pesquisa nos bancos de dados e nos demais registros constantes na repartição fazendária do domicílio do interessado, sendo que se for em razão de processo judicial, será considerado, ainda, o constante das informações fornecidas pela Fiscalização de Tributos Estaduais.

Caso o interessado possua débitos em fase de cobrança judicial, deverá anexar, ao requerimento, certidão narratória ou outro documento que comprove inequivocamente a suspensão do crédito tributário.

5. EMISSÃO

Após a pesquisa supramencionada, será fornecida pela repartição fazendária do domicílio do interessado a Certidão Negativa de Débito Fiscal, desde que fique constatado a inexistência de débitos em nome deste para com a Fazenda Pública Estadual.

A certidão que constar existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança judicial e que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, terá os mesmos efeitos citados no parágrafo anterior.

Será emitida Certidão Positiva de Débito Fiscal, se em nome do interessado constar crédito da Fazenda Pública Estadual. Nesta hipótese, a autoridade fazendária competente arrolará os débitos do sujeito passivo no campo "Observações".

A expedição de Certidão de Situação Fiscal em nome pessoal de fiador, cujo afiançado seja devedor da Fazenda Pública Estadual, será com ressalva da obrigação decorrente da fiança concedida.

6. PRAZO DE VALIDADE

A Certidão de Situação Fiscal terá validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua expedição.

Fundamento Legal:
IN/DRP nº 045/98, Título IV, Capítulo V.

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