ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR VEÍCULO DE CARGA - EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir regulamenta a emissão de autorização para transporte de passageiros por veículos de carga; tais autorizações seguirão o modelo Anexo, sendo seu porte obrigatório para circulação no Município do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO SMTR nº 1.015, de 19.05.00
(DOM de 22.05.00)

Regulamenta a emissão de autorização para o transporte de passageiros por veículos de carga.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e,

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que fixa competência aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, no sentido de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos e pedestres;

CONSIDERANDO o Decreto "N" nº 16.444, de 15 de janeiro de 1998, que designou a Secretaria Municipal de Trânsito como órgão executivo de trânsito do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que a Resolução CONTRAN nº 82, de 19 de novembro de 1998, dispõe sobre a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga.

RESOLVE:

Art. 1º - A Coordenadoria de Regulamentação Viária - CRV, da Secretaria Municipal de Trânsito - SMTR, emitirá, por solicitação expressa do transportador ou interessado, a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga, devendo, na ocasião, o requerente apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, para comprovação do seu objeto social;

b) Cópia do comprovante de endereço da sede, através de contas de luz, gás ou telefone, ou outro documento hábil que, a critério da CRV, sirva como comprovante de residência;

c) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

d) Laudo de Vistoria do DETRAN-RJ, devido a instalação dos dispositivos previstos no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 82/98.

Parágrafo único - As pessoas jurídicas que tiverem os serviços de transporte de passageiros de que trata a presente Resolução, prestados por empresas contratadas, deverão anexar também cópia do respectivo contrato.

Art. 2º - As autorizações fornecidas seguirão padrão único, conforme modelo Anexo, sendo seu porte obrigatório para circulação no Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º - A validade da autorização de que trata a presente Resolução é de 1 (um) ano, contada da data de sua emissão.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO À RESOLUÇÃO SMTR Nº 1.015, DE 19.05.00

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