ASSUNTOS
DIVERSOS
BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS - RECADASTRAMENTO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO
RESUMO: Fica prorrogado até 30 de setembro de 2000 o prazo para as bancas de jornais e revistas requererem o recadastramento, observadas as demais instruções da Portaria F/CLF nº 406/99 (Bol. INFORMARE nº 29/99).
PORTARIA F/CLF Nº
435, de 12.05.00
(DOM de 16.05.00)
Prorroga prazo previsto na Portaria F/CLF nº 406/99, referente a recadastramento de bancas de jornais e revistas no Município.
O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a prorrogação de prazo estabelecido pelo Dec. "N" nº 18.594, de 9 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de setembro de 2000 o prazo para as bancas de jornais e revistas localizadas no município do Rio de Janeiro requererem recadastramento, observadas as demais instruções da Portaria F/CLF nº 406, de 22 de junho de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nelson Curvelano Junior