ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO OU RECURSO CONTRA LANÇA-MENTO FISCAL - SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DA TAXA DE EXPEDIENTE
RESUMO: A Portaria a seguir suspende a exigibilidade da Taxa de Expediente para protocolar Processo de Impugnação ou Recurso contra lançamento fiscal e para atualizar dados cadastrais.
PORTARIA SMF Nº 022, de 25.09.00
(DOM de 26.09.00)
Suspende a exigibilidade da Taxa de Expediente para protocolar Processo de Impugnação ou Recurso contra lançamento fiscal e para atualizar dados cadastrais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O protocolo de processo de impugnação, em 1ª instância, e de Recurso, em 2ª instância, não está sujeito ao pagamento da Taxa de Expediente, como determina o Art. 5º, incisos LXXVII e XXXIV, alínea a da Constituição Federal de 1988 e do Art. 1º da Lei Federal nº 9.265/96.
Art. 2º - O contribuinte terá 30 dias, contados da abertura do processo, para retirar a Certidão Negativa ou de Regularidade do pagamento de Tributos Municipais, requerida à Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 1º - Após o prazo previsto no "caput", sem que o documento tenha sido retirado, o processo será arquivado.
§ 2º - Na hipótese do § 1º, novo pedido de Certidão só será deferido dentro do processo anterior, sendo necessário protocolar pedido de desarquivamento.
§ 3º - O pedido de desarquivamento está sujeito ao pagamento da Taxa de Expediente, na forma do item 3 do Art. 167 combinado com o § 1º, "in fine", do Art. 168, ambos da Lei nº 480/83.
Art. 3º - Não está sujeito ao pagamento da Taxa de Expediente o processo protocolado com o objetivo de atualizar os dados do contribuinte no Cadastro da Secretaria de Fazenda, por tal ato não se enquadrar no inciso I do Art. 164 da Lei nº 480/83, que define como fato gerador da Taxa os serviços burocráticos postos à disposição do contribuinte no seu exclusivo interesse.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Fazenda, 25 de setembro de 2000.
José Antonio Saad
Secretário Municipal de Fazenda