ASSUNTOS DIVERSOS
COMÉRCIO AMBULANTE - APREENSÃO DE MERCADORIAS IRREGULAres - ALTERAÇÕES

RESUMO: Fica alterado o modelo do Termo de Retenção de Mercadorias (TRM), criado pelo art. 2º da Portaria Conjunta GM/CLF nº 001/99 (Bol. INFORMARE nº 52-B/00), conforme o modelo constante do anexo único da Portaria a seguir.

PORTARIA CONJUNTA GM/CLF Nº 002, de 12.06.00
(DOM de 16.06.00)

Altera a Portaria Conjunta GM/CLF nº 001, de 10 de dezembro de 1999.

O SUPERINTENDENTE-EXECUTIVO DA GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica alterado o modelo de Termo de Retenção de Mercadorias (TRM), criado pelo art. 2º da Portaria Conjunta GM/CLF nº 001, de 10 de dezembro de 1999, conforme o modelo constante do anexo único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, ____ de junho de 2000.

Paulo Cesar Amendola de Souza
Superintendente-Executivo da Guarda Municipal

Nelson Curvelano Junior
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização

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