ASSUNTOS DIVERSOS
ESTAÇÕES DE RADIOCOMUNICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - INSTALAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO - PRAZO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para que as estações existentes de radiocomunicação dos serviços de telecomunicações sejam adequadas ao disposto no Decreto nº 18.608/00 (Bol. INFORMARE nº 23-A/00).

DECRETO "N" Nº 18.869, de 15.08.00
(DOM de 16.08.00)

Prorroga o prazo para adequação das estações existentes de radiocomunicação dos serviços de telecomunicações.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de formulação de emendas ao Decreto que regulamenta a instalação, a título precário, de estações de radiocomunicação dos serviços de telecomunicações.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para que as estações existentes de radiocomunicação dos serviços de telecomunicações sejam adequadas ao disposto no Decreto nº 18.608, de 15 de maio de 2000.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Luiz Paulo Fernandez Conde

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