IPTU
CATRIM - 2000
RESUMO: O Decreto a seguir aprova o Calendário Anual do IPTU para o exercício de 2000.
DECRETO
"N" Nº 18.295, de 29.12.99
(DOM de 31.12.99)
Dispõe sobre o calendário anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (CATRIM) para o exercício de 2000.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, decreta:
Art. 1º - Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2000, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º - Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá comparecer a um dos Serviços de Atendimento Descentralizado (SAD) do IPTU da Secretaria Municipal de Fazenda, nos Postos Extras situados nas Regiões Administrativas de Copacabana e da Ilha do Governador e nas Unidades de Atendimento ao Cidadão, relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior, para solicitar a segunda via do carnê, que estará disponível a partir de 25 de janeiro de 2000, de 9h às 18h, com exceção das Unidades de Atendimento ao Cidadão com funcionamento de segunda a sábado, no horário de 10h às 22h.
§ 1º - As R.A.s, de Copacabana e Ilha do Governador funcionarão, exclusivamente para emissão de 2ª via, apenas no período de 25 de janeiro de 2000 a 14 de fevereiro de 2000. Após este período, o atendimento será feito, exclusivamente, nos Servicos de Atendimento Descentralizado do IPTU nas Regiões Administrativas e nas Unidades de Atendimento ao Cidadão, relacionados no Anexo II.
§ 2º - Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) quotas.
Art. 4º - Nas emissões especiais a serem realizadas durante o exercício de 2000, referentes a tributos imobiliários, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento do prazo de pagamento da primeira cota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 5º - A Secretária Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de
dezembro de 1999;
435º ano da fundação da Cidade.
Luiz Paulo Fernandez Conde
ANEXO I
CALENDÁRIO ANUAL
DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - VENCIMENTOS NORMAIS DAS
COTAS - IPTU/2000
Final |
Pagamento à vista c/desconto |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
0 e 1 |
08/02 |
08/02 |
09/03 |
10/04 |
09/05 |
08/06 |
10/07 |
08/08 |
11/09 |
09/10 |
09/11 |
2 e 3 |
09/02 |
09/02 |
10/03 |
11/04 |
10/05 |
09/06 |
11/07 |
09/08 |
12/09 |
10/10 |
10/11 |
4 e 5 |
10/02 |
10/02 |
13/03 |
12/04 |
11/05 |
12/06 |
12/07 |
10/08 |
13/09 |
11/10 |
13/11 |
6 e 7 |
11/02 |
11/02 |
14/03 |
13/04 |
12/05 |
13/06 |
13/07 |
11/08 |
14/09 |
13/10 |
14/11 |
8 e 9 |
14/02 |
14/02 |
15/03 |
14/04 |
15/05 |
14/06 |
14/07 |
14/08 |
15/09 |
16/10 |
16/11 |
OBS: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição - 0122368-4;
o final de inscrição será 8.
ANEXO II
SERVIÇOS DE
ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E REGIÕES
ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2000
SAD DO IPTU/CENTRO
Cidade Nova - Sede: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo I - Térreo
Tel.: 503-2003
SAD DO IPTU/BOTAFOGO
Botafogo - Sede: Rua Moura Brasil, nº 23
Tel.: 553-1643
SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa - Sede: Av. Bartolomeu Mitre, nº 1.297
Tel.: 239-0598
SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41
Tel.: 288-3346
SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos - Sede: Rua Uranos, nº 1.230
Tel.: 564-8012
SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira - Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274
Tel.: 350-6995
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá - Sede: Praça Seca, nº 09
Tel.: 390-6012
SAD DO IPTU/BANGU
Bangu - Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349
Tel.: 331-9713
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande - Sede: Rua Amaral Costa, nº 140
Tel.: 394-3020
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ
Santa Cruz - Sede: Rua Fernanda, nº 155
Tel.: 395-5563
SAD DO IPTU/BARRA
Barra da Tijuca - Sede: Av. Ayrton Senna, nº 2.001, Bl. A
Tel.: 325-9275
Unidade de Atendimento ao
Cidadão no Barra Shopping
Nível Lagoa - Entrada J
Unidade de Atendimento ao
Cidadão no Norte Shopping
Entrada da Expansão - Loja 3902
R.A. Copacabana - Rua Rainha
Elizabeth, nº 36A
Tel.: 247-0180 - 521-4697
Funcionando exclusivamente para emissão de 2ª via apenas no
período de 20.12.1999 a 14.01.2000
R.A. Ilha do Governador - Rua
Orcadas, nº 435
Tel.: 393-0753 - 393-0837
Funcionando exclusivamente para emissão de 2ª via apenas no período de 20.12.1999 a
14.01.2000