IPTU
CATRIM - 2000

RESUMO: O Decreto a seguir aprova o Calendário Anual do IPTU para o exercício de 2000.

DECRETO "N" Nº 18.295, de 29.12.99
(DOM de 31.12.99)

Dispõe sobre o calendário anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (CATRIM) para o exercício de 2000.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, decreta:

Art. 1º - Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2000, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.

Art. 2º - Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá comparecer a um dos Serviços de Atendimento Descentralizado (SAD) do IPTU da Secretaria Municipal de Fazenda, nos Postos Extras situados nas Regiões Administrativas de Copacabana e da Ilha do Governador e nas Unidades de Atendimento ao Cidadão, relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior, para solicitar a segunda via do carnê, que estará disponível a partir de 25 de janeiro de 2000, de 9h às 18h, com exceção das Unidades de Atendimento ao Cidadão com funcionamento de segunda a sábado, no horário de 10h às 22h.

§ 1º - As R.A.s, de Copacabana e Ilha do Governador funcionarão, exclusivamente para emissão de 2ª via, apenas no período de 25 de janeiro de 2000 a 14 de fevereiro de 2000. Após este período, o atendimento será feito, exclusivamente, nos Servicos de Atendimento Descentralizado do IPTU nas Regiões Administrativas e nas Unidades de Atendimento ao Cidadão, relacionados no Anexo II.

§ 2º - Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.

Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) quotas.

Art. 4º - Nas emissões especiais a serem realizadas durante o exercício de 2000, referentes a tributos imobiliários, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento do prazo de pagamento da primeira cota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.

Art. 5º - A Secretária Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1999;
435º ano da fundação da Cidade.

Luiz Paulo Fernandez Conde
 

ANEXO I

CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - VENCIMENTOS NORMAIS DAS
COTAS - IPTU/2000

Final
De
Inscrição

Pagamento à vista c/desconto


cota


cota


cota


cota


cota


cota


cota


cota


cota

10ª
cota

0 e 1

08/02

08/02

09/03

10/04

09/05

08/06

10/07

08/08

11/09

09/10

09/11

2 e 3

09/02

09/02

10/03

11/04

10/05

09/06

11/07

09/08

12/09

10/10

10/11

4 e 5

10/02

10/02

13/03

12/04

11/05

12/06

12/07

10/08

13/09

11/10

13/11

6 e 7

11/02

11/02

14/03

13/04

12/05

13/06

13/07

11/08

14/09

13/10

14/11

8 e 9

14/02

14/02

15/03

14/04

15/05

14/06

14/07

14/08

15/09

16/10

16/11

 

OBS: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.

Ex.: Inscrição - 0122368-4;
      o final de inscrição será 8.

ANEXO II

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E REGIÕES
ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2000

 

 SAD DO IPTU/CENTRO
Cidade Nova - Sede: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo I - Térreo
Tel.: 503-2003

SAD DO IPTU/BOTAFOGO
Botafogo - Sede: Rua Moura Brasil, nº 23
Tel.: 553-1643

SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa - Sede: Av. Bartolomeu Mitre, nº 1.297
Tel.: 239-0598

SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41
Tel.: 288-3346

SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos - Sede: Rua Uranos, nº 1.230
Tel.: 564-8012

SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira - Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274
Tel.: 350-6995

SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá - Sede: Praça Seca, nº 09
Tel.: 390-6012

SAD DO IPTU/BANGU
Bangu - Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349
Tel.: 331-9713

SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande - Sede: Rua Amaral Costa, nº 140
Tel.: 394-3020

SAD DO IPTU/SANTA CRUZ
Santa Cruz - Sede: Rua Fernanda, nº 155
Tel.: 395-5563

SAD DO IPTU/BARRA
Barra da Tijuca - Sede: Av. Ayrton Senna, nº 2.001, Bl. A
Tel.: 325-9275

Unidade de Atendimento ao Cidadão no Barra Shopping
Nível Lagoa - Entrada J

Unidade de Atendimento ao Cidadão no Norte Shopping
Entrada da Expansão - Loja 3902

R.A. Copacabana - Rua Rainha Elizabeth, nº 36A
Tel.: 247-0180 - 521-4697
Funcionando exclusivamente para emissão de 2ª via apenas no
período de 20.12.1999 a 14.01.2000

R.A. Ilha do Governador - Rua Orcadas, nº 435
Tel.: 393-0753 - 393-0837
Funcionando exclusivamente para emissão de 2ª via apenas no período de 20.12.1999 a 14.01.2000

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