ISSQN - OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
CONVERSÃO DE VALORES EXPRESSOS EM UFINIT

RESUMO: Os tributos que estiverem expressos em Unidade de Valor Fiscal do Município de Niterói (Ufinit), na legislação tributária, deverão ser convertidos em reais, considerando-se que cada Ufinit equivale a 45,61 Ufir.

PORTARIA SMF Nº 23, de 09.11.00
(DOM de 09.11.00)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Os tributos que estiverem expressos em Unidades de Valor Fiscal do Município de Niterói (UFINIT), na legislação tributária do Município, deverão ser convertidos em reais, considerando-se que cada UFINIT equivale a 45,61 UFIR, de acordo com o art. 1º da Lei nº 1.561, de 27 de dezembro de 1996.

Art. 2º - O valor unitário de cada UFIR corresponde a R$ 1,0641, valor desta unidade fiscal no dia 26 de outubro de 2000, data em que foi extinta pelo § 3º do artigo 29 da Medida Provisória nº 1.973-67, publicada em 27 de outubro de 2000.

Art. 3º - Aplica-se o disposto no item anterior aos tributos que estiverem fixados em UFIR na legislação tributária do Município.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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