ASSUNTOS
DIVERSOS
EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO COLETIVA - OBRIGATORIEDADE DO USO DE SISTEMA DE ALARME E
MOVIMENTAÇÃO DOS ELEVADORES EM CASO DE FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA
RESUMO: Ficam os edifícios de habitação coletiva obrigados a usarem um sistema de alarme e movimentação dos elevadores, quando da falta de energia elétrica.
LEI Nº 1.783, de
16.02.00
(DOM de 17.02.00)
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam os Edifícios de Habitação Coletiva obrigados a usarem um sistema de alarme e movimentação dos elevadores, quando da falta de energia no prédio.
Art. 2º - A falta de cumprimento desta Lei, sujeitará o infrator à multa de 05 Ufir.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Niterói, 16 de fevereiro de 2000.
Jorge Roberto Silveira
Prefeito