ICMS
CONVÊNIO 56/00 - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL

RESUMO: A Resolução a seguir incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 56/00 (Bol. INFORMARE nº 43-B/00), que dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de veículos adquiridos para a Polícia Militar e para a fiscalização estadual de tributos.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.576, de 13.12.00
(DOE de 15.12.00)

Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 56/2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 56/2000, de 15 de setembro de 2000.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2000.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

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