ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE - BASE DE CÁLCULO -
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
RESUMO: Prorrogada a vigência da Resolução SEF nº 2.975/98 (Bol. INFORMARE nº 50/98), que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja, chope e refrigerante.
RESOLUÇÃO SEFCON
Nº 5.480, de 05.12.00
(DOE de 07.12.00)
Prorroga a vigência da Resolução SEF nº 2.975/98, e alterações posteriores, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope e refrigerante.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado até 15 de dezembro de 2000, o prazo de vigência da Resolução SEF nº 2.975, de 23 de novembro de 1998, com a redação da Resolução SEFCON nº 4.291, de 29 de junho de 2000.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2000.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2000.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral