ICMS
ÁGUA CANALIZADA - TRIBUTAÇÃO
RESUMO: A Resolução a seguir contém novas normas sobre a tributação das operações com água canalizada.
RESOLUÇÃO SEFCON
Nº 3.525, de 27.12.99
(DOE de 29.12.99)
Revoga os artigos 1º e 2º da Resolução SEF nº 2.679/96 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Ficam revogados os artigos 1º e 2º, da Resolução SEF nº 2.679, de 27 de março de 1996.
Art. 2º - Fica reduzida em 100% a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água canalizada, nas seguintes hipóteses:
I - quando o consumo não for superior a 0,5 m3 (meio metro cúbico) por dia, por unidade residencial unifamiliar, assim entendida aquela que se destina ou serve somente a uma família, mesmo que situada em edificação multifamiliar;
II - quando se tratar de fornecimento para órgãos da administração direta do Estado.
Art. 3º - O ICMS devido nas operações internas com água canalizada, relativo ao faturamento de determinado mês, deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à competência do faturamento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1999.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral