ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 11.12 A 17.11.00
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA SET
Nº 658, de 07.12.00
(DOE de 08.12.00)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interes-taduais com café cru, no período de 11 a 17 de dezembro de 2000.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o período de 11 a 17 de dezembro de 2000 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 70,0000 |
US$ 46,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2000.
Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual de Tributação