ICMS
CAFÉ CRU - VALORES PARA CÁLCULO DO IMPOSTO - 27.11 A 03.12.00

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita divulga dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período em referência.

PORTARIA SET Nº 656, de 24.11.00
(DOE de 28.11.00)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de novembro a 03 de dezembro de 2000.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

resolve:

Art. 1º - Para o período de 27 de novembro a 03 de dezembro de 2000 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)

CAFÉ CONILLON
(SACA)

US$ 75,0000

US$ 50,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2000.

Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual de Tributação

Índice Geral Índice Boletim