ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 24 A 30.01.00

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculo do ICMS devido nas operações interestaduais com café cru no período de 24 a 30.01.00.

PORTARIA SET Nº 607, de 21.01.00
(DOE de 25.01.00)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de janeiro de 2000.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990, resolve:

Art. 1º - Para o período de 24 a 30 de janeiro de 2000 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA (SACA)

CAFÉ CONILLON (SACA)

US$ 130,0000

US$ 81,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2000.

Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual de Tributação

Índice Geral Índice Boletim