ASSUNTOS DIVERSOS
EMISSÃO DO DOCUMENTO PROVISÓRIO DE PORTE OBRIGATÓRIO
RESUMO: A Portaria a seguir autoriza, em caráter excepcional e transitório, a emissão do Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO) pelo Sindicato dos Despachantes Públicos do Estado do Rio de Janeiro (SINDPERJ) e por seus respectivos despachantes filiados.
PORTARIA PRES/DETRAN RJ Nº 2.105, de
05.06.00
(DOE de 08.06.00)
Autoriza, em caráter excepcional e transitório, a emissão do Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO) pelo Sindicato dos Despachantes Públicos do Estado do Rio de Janeiro (SINDPERJ) e por seus respectivos Despachantes filiados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN-RJ), no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o artigo 2º, da Resolução nº 782/94, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que se encontra em vigor por força do disposto no parágrafo único, do artigo 314, da Lei Federal nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, autoriza aos Departamentos de Trânsito credenciar entidades para emitir o Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO);
CONSIDERANDO que o Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO) tem finalidade de substituir, a título precário, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA), pelo período necessário à sua emissão pelo Órgão de Trânsito;
CONSIDERANDO que o Sindicato dos Despachantes Públicos do Estado do Rio de Janeiro (SINDPERJ) é uma entidade idônea, com atividade vinculada aos serviços prestados pelo DETRAN-RJ;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos Despachantes Públicos um prazo para se adaptarem às condições estabelecidas na legislação vigente; e;
CONSIDERANDO o que estabelecem as Portarias nºs 1.925/00 e 1.946/00, do DETRAN-RJ,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, em caráter excepcional e transitório, ao Sindicato dos Despachantes Públicos do Estado do Rio de Janeiro (SINDPERJ) e a seus respectivos Despachantes filiados, pelo prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, mediante comprovação prévia do pagamento da respectiva taxa de serviço estadual, a emitirem Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO).
Parágrafo único - O documento mencionado no "caput" deste artigo, deverá ser emitido, obrigatoriamente, de conformidade com o modelo constante do Anexo I, da Resolução nº 782/94, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e a satisfazer às condições estabelecidas no parágrafo 1º, do artigo 2º e incisos I e II, do artigo 3º, da Portaria nº 1.946/2000.
Art. 2º - A 2ª via (cor rosa) do DPPO, quando inserida no respectivo requerimento de serviço, deverá ser colada em seu verso, o original do comprovante do pagamento da taxa de serviço estadual (DUDA).
Art. 3º - O SINDPERJ deverá remeter, semanalmente, à Corregedoria Geral, Relatório contendo a numeração dos DPPOs emitidos pelo mesmo e por seus Despachantes filiados, com a respectiva identificação destes, acompanhado da 3ª via (cor amarela) dos que tiverem sido expedidos.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, no período de sua vigência, que será de 120 (cento e vinte) dias.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2000.
Eduardo Chuahy
Presidente do DETRAN/RJ