ASSUNTOS DIVERSOS
LOTERIA DE BINGO SIMILAR - MODALIDADE EMPRESARIAL E PROMOCIONAL - NORMAS

RESUMO: Os sorteios da loteria de bingo similar sob a modalidade empresarial e promocional, visando a divulgação e/ou comercialização de mercadorias, produtos e serviços, regulam-se pelo disposto na Portaria a seguir.

PORTARIA LOTERJ/GP Nº 146, de 10.10.00
(DOE de 17.10.00)

Estabelece normas para o sistema de loteria de bingo similar, sob a modalidade empresarial e promocional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, usando as atribuições que lhe confere o Decreto-lei Estadual nº 138, de 23 de junho de 1975, combinado com o inciso I, do artigo 9º do Decreto nº 11.269, de 04 de maio de 1988 e pelo inciso III do artigo 1º do Decreto nº 25.723, de 16 de novembro de 1999, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da modalidade lotérica de caráter promocional e empresarial;

CONSIDERANDO a tecnologia associada à demanda das promoções das pessoas jurídicas, utilizando-se de sorteios visando a divulgação e comercialização de produtos e serviços junto ao mercado consumidor fluminense,

RESOLVE:

Art. 1º - Os sorteios da loteria de bingo similar sob a modalidade empresarial e promocional, visando a divulgação e/ou a comercialização de mercadorias, produtos e/ou serviços, regulam-se segundo os termos da presente Portaria.

§ 1º - Os prêmios dos sorteios da loteria de bingo similar sob a modalidade empresarial e promocional, se constituem exclusivamente sob a forma de bens e/ou serviços.

§ 2º - Não serão autorizados sorteios tendentes a promover bens e serviços proibidos pela legislação brasileira, bem como bebidas alcoólicas e cigarro.

Art. 2º - O credenciamento das pessoas jurídicas que pretendam se habilitar à exploração da loteria de bingo similar, sob a modalidade, empresarial e promocional, deverá cumprir as exigências previstas nos incisos I a XI da Portaria Loterj nº 138, de 07 de julho de 2000.

§ 1º - Qualquer alteração no contrato social ou no estatuto societário do agente lotérico credenciado para a exploração dos sorteios da loteria de bingo similar sob a modalidade empresarial e promocional, que implique em alteração da composição dos sócios ou modificação de seu quadro diretivo, deverá ser comunicada à Loterj, acompanhada das respectivas certidões dos cartórios de Distribuição previstas no "caput" deste artigo.

§ 2º - A Loterj poderá a qualquer momento promover ou solicitar diligências no sentido de apurar a correção de dados contidos em certidões e informações apresentadas.

Art. 3º - O credenciamento do agente lotérico não implica na outorga do direiro de realização do sorteio, o qual dependerá de prévia autorização, que deverá ser concedida para cada sorteio.

Art. 4º - O credenciamento do agente lotérico para a realização dos sorteios da loteria de bingo similar sob a modalidade promocional e empresarial é válido por 12 ((doze) meses, contados da emissão do certificado de credenciamento.

Art. 5º - Não será concedido credenciamento para a realização dos sorteios da loteria de bingo similar às pessoas jurídicas que não possuam sede no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º - A autorização para a realização dos sorteios da loteria de bingo similar sob a modalidade promocional e empresarial somente será concedida ao agente lotérico regularmente credenciado, que esteja em dia com suas obrigações perante a Loterj, mediante o recolhimento do valor equivalente a 5.000 (cinco mil) Ufirs e terá validade exclusiva para uma promoção.

Art. 7º - Para cada promoção, o agente lotérico deverá solicitar nova autorização através de requerimento próprio, contendo a seguinte documentação:

I - contrato com a pessoa jurídica industrial, comercial e/ou de serviços, interessada na promoção de seu produto, mercadoria, e/ou serviço;

II - contrato social e suas alterações, devidamente registradas, do agente lotérico credenciado para a realização dos sorteios da loteria de bingo similar sob a modalidade promocional e empresarial;

III - descrição detalhada do projeto do sorteio promocional;

IV - especificação técnica das cartelas, com detalhamento dos itens de segurança e inviolabilidade;

V - forma de disponibilidade ao acesso pela Loterj do banco de dados do sistema utilizado, quando aplicável;

VI - documentação comprobatória da propriedade da totalidade dos bens e/ou serviços objeto da premiação;

VII - plano de premiação do concurso, garantindo o cumprimento da norma do artigo 15 do Decreto nº 25.723, de 16 de novembro de 1999, e contendo os seguintes dados mínimos:

a) número de cartelas emitidas para a promoção;

b) controle e identificação das cartelas;

c) valor de vendas das cartelas ao revendedor e ao consumidor;

d) quantidade e valor dos prêmios;

e) forma de obtenção do resultado da promoção;

f) forma de validação e distribuição dos prêmios;

g) prazo de validade da promoção.

Art. 8º - O agente lotérico credenciado a promover sorteio da loteria de bingo similar na modalidade promocional e empresarial apresentará à Loterj parecer de firma de auditoria independente, atestando à idoneidade da emissão das cartelas, do caráter aleatório da obtenção dos prêmios e das informações prestadas no pedido de autorização.

Art. 9º - Caberá à Loterj, independentemente dos demais valores previstos nesta Portaria, o montante correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos prêmios oferecidos no plano lotérico, a ser pago até a data do início da promoção.

Art. 10 - A pessoa jurídica industrial, comercial e/ou de serviços, interessada na promoção de seu produto, mercadoria, e/ou serviço e o agente lotérico credenciado a promover sorteio da loteria de bingo similar na modalidade promocional e empresarial são solidariamente responsáveis quanto às obrigações referentes à fiel entrega dos prêmios aos ganhadores.

Art. 11 - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após o término da promoção, o agente lotérico autorizado a promover sorteio da loteria de bingo similar na modalidade promocional e empresarial prestará contas à Loterj apresentando as seguintes informações:

I) quantidade de cartelas emitidas;

II) quantidade de cartelas distribuídas;

III) quantidade de prêmios distribuídos;

IV) identificação dos ganhadores através de nome, CPF e identidade;

V) comprovação de recolhimento dos tributos incidentes sobre a promoção;

VI) comprovação do cumprimento da legislação referente ao controle de atividades financeiras;

VII) parecer de firma de auditoria independente atestando a idoneidade da promoção e o cumprimento das normas legais e regulamentares.

Art. 12 - O agente lotérico autorizado a promover sorteio da loteria de bingo similar na modalidade promocional e empresarial e seus sócios, prestarão, em caráter solidário, carta garantia à Loterj, registrada em Cartório de Títulos e Documentos, responsabilizando-se, integralmente, por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que a Loterj ou que terceiros interessados venham a sofrer, em virtude de eventuais reclamações por atos ou omissões praticadas na exploração das loterias de bingo similar na modalidade promocional e empresarial ou por descumprimento das normas contidas nesta Portaria.

Art. 13 - Todo e qualquer ônus incidente sobre a promoção será de exclusiva responsabilidade do agente lotérico autorizado a promover sorteio da loteria de bingo similar na modalidade promocional e empresarial.

Art. 14 - A Loterj a qualquer tempo poderá proceder auditoria para verificar o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos na presente Portaria.

Art. 15 - A receita líquida dos sorteios da loteria de bingo similar na modalidade promocional e empresarial será destinada à aplicação nas obras sociais na forma estabelecida na legislação própria.

Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2000.

Daniel Corrêa Homem de Carvalho
Presidente

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