ICMS
GIA-ICMS - APRESENTAÇÃO A PARTIR DE FEVEREIRO/00 - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Portaria Saat nº 10/00 (Bol. Informare nº 06-A/00), que fixou o calendário de entrega da GIA-ICMS a partir de fevereiro/00.
PORTARIA SAAT Nº 11, de 31.01.00
(DOE de 03.02.00)
Acrescenta dispositivos à Portaria SAAT nº 10/2000.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescentados ao artigo 1º da Portaria SAAT nº 10, de 17 de janeiro de 2000, os parágrafos 4º e 5º com as seguintes redações:
"§ 4º - A GIA-ICMS, poderá, ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração seja no formato MS-DOS ASCII e observe o layout da versão 2.0, disponibilizado no site mencionado caput."
" § 5º - O disposto neste artigo aplica-se, também, à apresentação da GIA-ICMS de períodos anteriores a janeiro/2000, entregues, extemporaneamente, a partir de 06 de fevereiro de 2000."
Art. 2º - Fica acrescentado ao artigo 2º da Portaria SAAT nº 10, de 17 de janeiro de 2000, o parágrafo 4º com a seguinte redação:
" § 4º - Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte."
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2000.
Rodrigo Silveirinha Correa
Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária