ICMS
PROCEDIMENTOS PERTINENTES AO REGIME SIMPLIFICADO - PADRONIZAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre a padronização de procedimentos pertinentes ao Regime Simplificado do ICMS.

PORTARIA SAAT Nº 017, de 09.03.00
(DOE de 21.03.00)

Dispõe sobre padronização de procedimentos pertinentes ao Regime Simplificado do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de atribuição conferida pelo artigo 38 de Resolução SEFCON nº 3.566, de 27 de janeiro de 2000, e considerando a necessidade de padronização de procedimentos adotados quando de pedidos pertinentes ao Regime Simplificado do ICMS de que trata a Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - Quando da entrega de pedido de enquadramento de estabelecimento já inscrito, de alteração de faixa ou de desenquadramento no Regime Simplificado do ICMS, o contribuinte deverá apresentar também, no plantão fiscal da inspetoria, para fim de atendimento do disposto no artigo 3º da Resolução SEF nº 1.122, de 14 de agosto de 1984, os seguintes documentos:

I - Livros Registro de Apuração do ICMS e Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, caso se trate de pedido de enquadramento de estabelecimento já inscrito;

II - DARJ de recolhimento do ICMS devido desde o último visto ou procedimento fiscal;

III - DARJ de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais devida pelo pedido.

Parágrafo único - A não-apresentação dos documentos previstos nos incisos deste artigo, ou a constatação de irregularidades, não obstarão o prosseguimento da análise e decisão do pedido, devendo ser adotadas as medidas fiscais previstas no artigo 2º da Resolução SEF nº 1.122/84.

Art. 2º - O demonstrativo a ser apresentado pelo contribuinte, quando da apresentação de pedido de enquadramento ou de redução de faixa no Regime Simplificado do ICMS, consoante previsto no inciso II do artigo 4º da Resolução SEFCON nº 3.566/00, deverá observar o modelo anexo a esta Portaria.

Art. 3º - Na hipótese do parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução SEFCON nº 3.566/00, e caso o contribuinte tenha atendido às condições previstas no seu artigo 5º, a repartição fiscal deve:

I - decidir o pedido, deferindo-o na faixa requerida;

II - requerer, ao Departamento de Planejamento Fiscal - DPF, a inclusão do contribuinte na programação fiscal do período conforme parágrafo único do artigo 34 da Resolução SEFCON nº 3.566/00, expondo os indícios de incompatibilidade verificados; e

III - se confirmada a incompatibilidade na ação fiscal que for realizada, adotar os procedimentos previstos nos artigos 31 e 32 da Resolução SEFCON nº 3.566/00, para promover a alteração de ofício ou os procedimentos previstos nos seus artigos 26 e 28, caso se trate de redução de faixa indevida.

Parágrafo único - A verificação a que alude o inciso IV do artigo 5º da Resolução SEFCON nº 3.566/00 não se confunde com a citada no parágrafo 2º do artigo 6º, pois este dispositivo é aplicável no caso de haver indícios de incompatibilidade cuja confirmação somente é possível com análise fiscal mais acurada (tais como porte, localização ou montante das despesas do estabelecimento), e aquele é específico para a existência de dados discrepantes entre o demonstrativo e o DOCAD, apurados pelo simples confronto entre esses documentos (por exemplo: receita declarada de 200.000 UFIR e pedido de enquadramento na faixa 1).

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 09 de março de 2000.

Rodrigo Silveirinha Correa
Subsecretário-Adjunto

 

ANEXO À PORTARIA SAAT Nº 017/2000

DEMONSTRATIVO DE RECEITAS MENSAIS
(informar os valores em UFIR)

FINALIDADE: ( ) ENQUADRAMENTO ( ) REDUÇÃO DE FAIXA

NOME/RAZÃO SOCIAL: _________________________________
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ________________________________

EXERCÍCIO

MÊS

RECEITA DO ESTABELECIMENTO (vide NOTA)

OPERACIONAL
(a)

NÃO OPERACIONAL
(b)

TOTAL
(a) + (b)

 

Anterior ao da apresentação do pedido

Ano: _______

Janeiro

     

Fevereiro

     

Março

     

Abril

     

Maio

     

Junho

     

Julho

     

Agosto

     

Setembro

     

Outubro

     

Novembro

     

Dezembro

     

Total

     

 

Da apresentação do pedido

Ano: ______

Janeiro

     

Fevereiro

     

Março

     

Abril

     

Maio

     

Junho

     

Julho

     

Agosto

     

Setembro

     

Outubro

     

Novembro

     

Dezembro

     

Total

     

NOTA: Não incluídos valores de vendas de mercadorias submetidas à substituição tributária e de devolução e cancelamento de vendas.

Data: ___/___/___

Assinaturas: ___________________________                 ____________________
                     (representante legal do contribuinte)                  (contabilista, se houver)

 

 

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