ICMS
PESSOAS FÍSICAS CONTRIBUINTES NÃO ENQUADRADAS NO REGIME SIMPLIFICADO - SITUAÇÃO FISCAL

RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre a situação fiscal das pessoas físicas contribuintes que não se enquadrarem no Regime Simplificado do ICMS.

PORTARIA SAAT Nº 014, de 09.03.00
(DOE de 21.03.00)

Dispõe sobre a situação fiscal das pessoas físicas contribuintes que não se enquadrarem no Regime Simplificado do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO - ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 38 da Resolução SEFCON nº 3.566, de 27 de janeiro de 2000, e considerando as dúvidas suscitadas quanto à situação fiscal das pessoas físicas contribuintes que não optarem pelo enquadramento no Regime Simplificado do ICMS de que trata a Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - A pessoa física contribuinte, com atividade de organização rudimentar (CAE iniciado pelo algarismo "9"), que não optar pelo seu enquadramento do Regime Simplificado do ICMS, consoante Lei nº 3.342/99 e Resolução SEFCON nº 3.566/00, submeter-se-á ao regime normal de tributação do imposto, ficando obrigada, em conseqüência, a manutenção e escrituração de todos os livros fiscais, emissão de documentos fiscais para todas as operações que realizar e apuração e recolhimento do imposto devido pela forma de débitos e créditos.

Art. 2º - As normas previstas na Resolução SEF nº 2.223, de 21 de dezembro de 1992, não são mais aplicáveis face à sua revogação tácita por conflitarem com a legislação atualmente vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2000.

Rodrigo Silveirinha Correa
Subsecretário-Adjunto

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