ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 13 A 19.12.99
RESUMO: Divulgados os dados para cálculo do imposto devido nas operações e no período em referência.
PORTARIA SET Nº
601, de 08.12.99
(DOE de 10.12.99)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 13 a 19 de dezembro de 1999.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Para o período de 13 a 19 de dezembro de 1999 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 134,0000 |
US$ 84,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 1999.
Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual de Tributação