ASSUNTOS DIVERSOS
GRATUIDADE DO REGISTRO DE NASCIMENTO - OBRIGATORIE-DADE DE INFORMAÇÃO
RESUMO: A Lei a seguir institui a obrigatoriedade de exibição, nas portarias dos estabelecimentos da rede pública hospitalar, de cartaz contendo a expressão "O registro de nascimento agora é gratuito".
LEI Nº 3.508, de 13.12.00
(DOE de 14.12.00)
Institui a obrigatoriedade da exibição de cartaz com a inscrição "o registro de nascimento agora é gratuito" nos locais que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a exibição, nas portarias dos estabelecimentos da rede pública de hospitais no Estado do Rio de Janeiro, de cartaz contendo a expressão "O Registro de Nascimento agora é gratuito".
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio, e criará as sanções cabíveis em casos de não cumprimento da mesma.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2000.
Anthony Garotinho