ASSUNTOS DIVERSOS
FINANCIAMENTO - MAIOR DE 65 ANOS - PROIBIÇÃO DA NEGATIVA DE CRÉDITO

RESUMO: A lei a seguir proíbe às empresas que operam com financiamento negar crédito em razão do consumidor ser maior de 65 anos.

LEI Nº 3.500, de 12.12.00
(DOE de 13.12.00)

Proíbe as empresas que operam com financiamento negar crédito em razão do consumidor ser maior de 65 anos e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.500, de 12 de dezembro de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 1.251, de 2000.

DECRETA:

Art. 1º - Para efeito do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 9º da Constituição Estadual, ficam as empresas que operam com crediários no Estado do Rio de Janeiro proibidas de negar crédito em razão do consumidor ser maior de 65 anos.

Art. 2º - As empresas que descumprirem o que preceitua o artigo anterior estarão sujeitas às seguintes sanções:

I - multa;

II - inabilitação para acesso a créditos estaduais;

III - declaração de inidoneidade da empresa.

Art. 3º - As empresas mencionadas no artigo 1º desta Lei, deverão fixar em local visível nas suas dependências um cartaz com os seguintes dizeres:

"É PROIBIDO NEGAR O ACESSO A CREDIÁRIOS EM RAZÃO DO CONSUMIDOR SER MAIOR DE 65 ANOS".

Art. 4º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei quanto ao valor da multa prevista no artigo 2º.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2000.

Deputado Sérgio Cabral
Presidente

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