ICMS
IMPORTAÇÕES DE BOLSAS PARA COLETA DE SANGUE DESTI-NADAS AO HEMORIO - ISENÇÃO
RESUMO: Fica isenta do ICMS a importação de bolsas para coleta de sangue destinadas integralmente ao Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti/Hemorio, da Secretaria de Estado de Saúde.
DECRETO Nº
26.260, de 03.05.00
(DOE de 04.05.00)
Concede isenção do ICMS incidente nas importações de bolsas para coleta de sangue destinadas ao HEMORIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º - Fica isenta do ICMS a importação de bolsas para coleta de sangue destinadas integralmente ao Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti/HEMORIO, da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º - Para efeitos do disposto no artigo anterior, o importador deverá apresentar documento emitido pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Saúde, atestando que as mercadorias, na quantidade nele especificada, destinam-se ao HEMORIO.
Parágrafo único - O documento a que se refere este artigo será apresentado ao órgão competente da Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral responsável pela aposição de visto no documento de exoneração do ICMS.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2000.
Anthony Garotinho