ICMS
IMPORTAÇÕES DE BOLSAS PARA COLETA DE SANGUE DESTI-NADAS AO HEMORIO - ISENÇÃO

RESUMO: Fica isenta do ICMS a importação de bolsas para coleta de sangue destinadas integralmente ao Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti/Hemorio, da Secretaria de Estado de Saúde.

DECRETO Nº 26.260, de 03.05.00
(DOE de 04.05.00)

Concede isenção do ICMS incidente nas importações de bolsas para coleta de sangue destinadas ao HEMORIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1º - Fica isenta do ICMS a importação de bolsas para coleta de sangue destinadas integralmente ao Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti/HEMORIO, da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º - Para efeitos do disposto no artigo anterior, o importador deverá apresentar documento emitido pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Saúde, atestando que as mercadorias, na quantidade nele especificada, destinam-se ao HEMORIO.

Parágrafo único - O documento a que se refere este artigo será apresentado ao órgão competente da Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral responsável pela aposição de visto no documento de exoneração do ICMS.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2000.

Anthony Garotinho

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