ICMS
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS À INFRAESTRUTURA DOS AEROPORTOS

RESUMO: Reduzida para 12% a alíquota do imposto incidente na importação dos equipamentos em referência.

DECRETO Nº 26.004, de 10.02.00
(DOE de 11.02.00)

Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações de importação de equipamentos destinados à infraestrutura dos aeroportos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os aeroportos conforme os padrões que regem a aviação civil internacional;

CONSIDERANDO que a redução dos custos de importação dos equipamentos destinados ao reaparelhamentos dos aeroportos é fundamental para que as atividades aeroportuárias sejam exercidas conforme as normas de segurança que regem a aviação civil;

CONSIDERANDO a necessidade de elvar a qualidade da prestação dos serviços aeroportuários, decreta:

Art. 1º - Fica reduzida para 12% a alíquota do ICMS incidente nas operações de importação de equipamentos destinados ao reaparelhamentos, ampliação e modernzação da infra-estrutura aeroportuária.

Art. 2º - O Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral editará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2000

Anthony Garotinho

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