ICMS
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS À INFRAESTRUTURA DOS AEROPORTOS
RESUMO: Reduzida para 12% a alíquota do imposto incidente na importação dos equipamentos em referência.
DECRETO Nº
26.004, de 10.02.00
(DOE de 11.02.00)
Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações de importação de equipamentos destinados à infraestrutura dos aeroportos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os aeroportos conforme os padrões que regem a aviação civil internacional;
CONSIDERANDO que a redução dos custos de importação dos equipamentos destinados ao reaparelhamentos dos aeroportos é fundamental para que as atividades aeroportuárias sejam exercidas conforme as normas de segurança que regem a aviação civil;
CONSIDERANDO a necessidade de elvar a qualidade da prestação dos serviços aeroportuários, decreta:
Art. 1º - Fica reduzida para 12% a alíquota do ICMS incidente nas operações de importação de equipamentos destinados ao reaparelhamentos, ampliação e modernzação da infra-estrutura aeroportuária.
Art. 2º - O Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral editará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2000
Anthony Garotinho