ICMS
VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI - NÃO-INCIDÊNCIA - RETIFICAÇÃO
RESUMO: O Decreto nº 25.993/00 constou no Boletim Informare nº 07-A/00. Estamos retificando o seu texto conforme o DOE de 08.02.00.
DECRETO Nº
25.993, de 26.01.00
(DOE de 08.02.00)
Regulamenta o inciso XXII do artigo 40 da Lei nº 2.657, que reconhece a não-incidência do ICMS nas saídas internas de veículos automotores para utilização como táxi.
Art. 1º -
Onde se lê: ..., com as alterações introduzidas pela Lei nº 3.344, de 19 de dezembro de 1999, ...
Leia-se: ..., com as alterações introduzidas pela Lei nº 3.344, de 29 de dezembro de 1999, ...