IPVA
DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA
RESUMO: O Decreto a seguir concede desconto de 3,5% para pagamento à vista do IPVA.
DECRETO Nº
25.949, de 30.12.99
(DOE de 04.01.00)
Concede desconto para pagamento à vista do IPVA/2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e considerando o disposto no § 2º da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei nº 3.335, de 29 de dezembro de 1999, decreta:
Art. 1º - Fica concedido o desconto de 3,5% (três e meio por cento) para o pagamento do IPVA, exercício de 2000, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única, estabelecida em calendário.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01.01.2000.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1999.
Anthony Garotinho
* Omitido no D.O. de 31 de dezembro de 1999.