ICMS
OPERAÇÕES COM GÁS NATURAL
RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às operações com gás natural.
DECRETO Nº
25.941, de 30.12.99
(DOE de 31.12.99)
Dispõe sobre operações com gás natural e revoga o Decreto nº 25.923, de 28 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:
Art. 1º - Aplica-se às operações com gás natural o disposto no Convênio ICMS nº 18/92, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 151/94.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 25.923, de 28 de dezembro de 1999.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1999.
Anthony Garotinho