ICMS
OPERAÇÕES COM GÁS NATURAL

RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às operações com gás natural.

DECRETO Nº 25.941, de 30.12.99
(DOE de 31.12.99)

Dispõe sobre operações com gás natural e revoga o Decreto nº 25.923, de 28 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:

Art. 1º - Aplica-se às operações com gás natural o disposto no Convênio ICMS nº 18/92, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 151/94.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 25.923, de 28 de dezembro de 1999.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1999.

Anthony Garotinho

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