REGIME ESPECIAL PARA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS E
DOCUMENTOS FISCAIS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O regime especial para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais encontra-se disciplinado no Decreto nº 10.514/91 (Regulamento do ISS do Município do Rio de Janeiro), alterado pelos Decretos nºs 12.610/93 e 13.851/95.

 2. EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS POR REGIME ESPECIAL

Poderá ser estabelecido pelo Coordenador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de ofício ou a requerimento do contribuinte, o Regime Especial para Emissão e Escrituração de Livros e Documentos Fiscais, bem como instituir regimes especiais de centralização de escrita fiscal por meio de processamento de dados e dispensar livros e documentos fiscais.

O ato da concessão do regime especial poderá, a qualquer tempo, ser modificado ou cancelado pela autoridade fiscal.

2.1 - Competência Aos Diretores Das Divisões de Fiscalização

Poderá ser delegada competência aos Diretores das Divisões de Fiscalização do ISS para decisão sobre os pedidos de:

a) emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados, com impressão a laser ou sistema semelhante;

b) utilização de carnês de pagamento, à exceção dos emitidos por estabelecimentos de ensino e semelhantes;

c) emissão de cupons fiscais por máquina registradora, terminal ponto de venda, computador, impressora ou equipamento similar;

d) centralização de escrita fiscal, por meio de processamento eletrônico de dados.

2.2 - Regime Especial - Autorização Prévia

Nos casos de regime especial, a autorização prévia para impressão de documentos fiscais compor-se-á do despacho favorável exarado pela autoridade fiscal competente e da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais concedida pela Divisão de Fiscalização competente.

No formulário de autorização de impressão e nos documentos fiscais confeccionados, deverá constar o número do processo em que foi autorizado o regime especial.

2.3 - Regime Especial - Indeferimento do Pedido - Prazo Para Pedido de Reconsideração

Do despacho que indeferir o pedido ou determinar a cassação ou alteração de regime especial caberá um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 dias, contado da ciência da decisão, dirigido ao Coordenador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

3. PEDIDO DE CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL

O pedido de concessão de regime especial para emissão e escrituração dos documentos e livros fiscais será apresentado à repartição fiscal a que estiver jurisdicionado o contribuinte.

O referido pedido deverá ser instruído, quanto à identificação da empresa e de seus estabelecimentos, se houver, com "fac simile" dos modelos e sistemas pretendidos e a descrição geral de sua utilização.

4. CONTRIBUINTES DO IPI OU ICMS

Os contribuintes do ISS, que também o sejam do IPI ou ICMS, poderão, caso haja autorização do Fisco Federal ou Estadual, utilizar-se do modelo de Nota Fiscal aprovado, adaptado para as operações que envolvam a incidência dos dois impostos.

O contribuinte, após a aprovação do pedido pelo Fisco Federal ou Estadual, deverá:

a) adotar os procedimentos previstos no parágrafo 8º do art. 184 e no art. 189 do mencionado Decreto nº 10.514/91, se o sistema de emissão do documento for eletrônico e utilizar formulário contínuo numerado tipograficamente;

b) solicitar regime especial, na forma do tópico 3, se o sistema de emissão do documento for eletrônico e estiver conjugado com impressão por sistema a "laser" ou semelhante;

c) adotar o procedimento previsto no art. 189 do citado RISS, se o sistema de emissão do documento fiscal for datilográfico ou mecanizado, em jogo solto ou formulário contínuo de documento fiscal, numerado tipograficamente.

4.1 - Único Sistema Para Emissão e Escrituração de Documentos Fiscais

O contribuinte referido no tópico anterior que deseje um único sistema de emissão e escrituração de documentos fiscais deverá, primeiramente, obter a aprovação do Fisco Federal ou Estadual e, posteriormente, instruir o seu pedido, apresentando cópias autênticas de todo o expediente relativo à concessão obtida junto ao Fisco Federal ou Estadual.

5. EXTENSÃO DE REGIME APROVADO POR OUTRO MUNICÍPIO

A extensão do regime especial, concedido pelo Fisco de outro Município, dependerá de aprovação por parte da repartição fiscal competente do Município do Rio de Janeiro.

Na hipótese anterior, o contribuinte deverá instruir o pedido com cópias autênticas de todo o expediente relativo à concessão do regime especial aprovado.

6. MODIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO DO REGIME

O contribuinte em regime especial de emissão e escrituração de livros e documentos fiscais poderá a ele renunciar, mediante requerimento a ser submetido à apreciação da autoridade concedente.

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