NOVO REGULAMENTO
Aprovação
Sumário
1. APROVAÇÃO
Por meio do Decreto nº 27.427, de 17.11.00 (Suplemento ao DOE de 22.11.00), foi aprovado o novo Regulamento do ICMS, com vigência a partir de 22.11.00. No tópico a seguir estamos transcrevendo a apresentação do novo Regulamento do ICMS, elaborada pela Secretaria da Fazenda.
2. APRESENTAÇÃO DO REGULAMENTO DO ICMS
O Regulamento do ICMS, elaborado de acordo com a ordem tributária instituída pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, alterada pela Lei Complementar nº 102, de 11 de julho de 2000, revoga e substitui o Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto nº 8.050, de 3 de abril de 1985.
Foram considerados, em sua elaboração, dispositivos de leis complementares, leis e decretos estaduais, convênios, protocolos e ajustes relacionados ao tributo.
A exemplo da forma adotada no regulamento ora revogado, optou-se por manter a divisão em livros, cada um deles iniciando nova contagem de artigos, conforme a matéria tratada, de modo a facilitar sua atualização, sem que se perca a integridade dos demais.
A subdivisão dos artigos em incisos (algarismos romanos), destes em itens (algarismos arábicos) e destes em alíneas (letras minúsculas), bem assim dos parágrafos em itens (algarismos arábicos) e destes em alíneas (letras minúsculas), obedece ao disposto no inciso V, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 16, de 15 de março de 1975.
As normas gerais referentes ao cumprimento das obrigações principal e acessórias estão contidas nos Livros I e VI, respectivamente. Os demais livros tratam de matérias específicas.
No campo das obrigações, temos:
- Livro II - substituição tributária;
- Livro III - transferência de saldos credores acumulados;
- Livro IV - operações com petróleo e combustíveis;
- Livro V - regime de estimativa.
Quanto às obrigações acessórias, temos:
- Livro VII - utilização do sistema eletrônico de processamento de dados;
- Livro VIII - utilização de equipamento de controle fiscal estão relacionadas.
Há, ainda, livros que tratam da realização de operações e prestações cujas peculiaridades exigem um tratamento específico para o cumprimento das obrigações principal e acessórias, até então objeto de legislação esparsa, que ora se consolida.
São eles:
Livro IX - prestações de serviço de transporte;
Livro X - prestações de serviço de comunicação e de telecomunicação;
Livro XI - as operações de importação de mercadorias e serviços;
Livro XII - operações com sucata;
Livro XIII - operações com veículo;
Livro XIV - leilão;
Livro XV - operações com produto agropecuário.
Por fim, o Livro XVI trata da administração do tributo e o Livro XVII das disposições finais.
Este novo Regulamento constitui-se, portanto, em instrumento que serve de base para o trabalho do Fisco e para o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, que, desde 1989, carecem de um diploma legal que possa ser permanentemente atualizado, englobando toda a legislação relativa ao ICMS.