NOVO REGULAMENTO
Aprovação

Sumário

1. APROVAÇÃO

Por meio do Decreto nº 27.427, de 17.11.00 (Suplemento ao DOE de 22.11.00), foi aprovado o novo Regulamento do ICMS, com vigência a partir de 22.11.00. No tópico a seguir estamos transcrevendo a apresentação do novo Regulamento do ICMS, elaborada pela Secretaria da Fazenda.

2. APRESENTAÇÃO DO REGULAMENTO DO ICMS

O Regulamento do ICMS, elaborado de acordo com a ordem tributária instituída pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, alterada pela Lei Complementar nº 102, de 11 de julho de 2000, revoga e substitui o Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto nº 8.050, de 3 de abril de 1985.

Foram considerados, em sua elaboração, dispositivos de leis complementares, leis e decretos estaduais, convênios, protocolos e ajustes relacionados ao tributo.

A exemplo da forma adotada no regulamento ora revogado, optou-se por manter a divisão em livros, cada um deles iniciando nova contagem de artigos, conforme a matéria tratada, de modo a facilitar sua atualização, sem que se perca a integridade dos demais.

A subdivisão dos artigos em incisos (algarismos romanos), destes em itens (algarismos arábicos) e destes em alíneas (letras minúsculas), bem assim dos parágrafos em itens (algarismos arábicos) e destes em alíneas (letras minúsculas), obedece ao disposto no inciso V, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 16, de 15 de março de 1975.

As normas gerais referentes ao cumprimento das obrigações principal e acessórias estão contidas nos Livros I e VI, respectivamente. Os demais livros tratam de matérias específicas.

No campo das obrigações, temos:

- Livro II - substituição tributária;

- Livro III - transferência de saldos credores acumulados;

- Livro IV - operações com petróleo e combustíveis;

- Livro V - regime de estimativa.

Quanto às obrigações acessórias, temos:

- Livro VII - utilização do sistema eletrônico de processamento de dados;

- Livro VIII - utilização de equipamento de controle fiscal estão relacionadas.

Há, ainda, livros que tratam da realização de operações e prestações cujas peculiaridades exigem um tratamento específico para o cumprimento das obrigações principal e acessórias, até então objeto de legislação esparsa, que ora se consolida.

São eles:

Livro IX - prestações de serviço de transporte;

Livro X - prestações de serviço de comunicação e de telecomunicação;

Livro XI - as operações de importação de mercadorias e serviços;

Livro XII - operações com sucata;

Livro XIII - operações com veículo;

Livro XIV - leilão;

Livro XV - operações com produto agropecuário.

Por fim, o Livro XVI trata da administração do tributo e o Livro XVII das disposições finais.

Este novo Regulamento constitui-se, portanto, em instrumento que serve de base para o trabalho do Fisco e para o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, que, desde 1989, carecem de um diploma legal que possa ser permanentemente atualizado, englobando toda a legislação relativa ao ICMS.

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