LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS
Termo de Arrecadação

Sumário

1. ESCLARECIMENTOS INICIAIS

Os livros e documentos fiscais, bem como outros papéis que possam interessar à ação fiscal, devem ser arrecadados pelo Fisco, mediante a lavratura do competente termo.

2. DADOS CONSTANTES DO TERMO DE ARRECADAÇÃO

O termo de arrecadação deve conter, no mínimo:

a) a identificação do sujeito passivo;

b) a quantidade e espécie dos livros e documentos arrecadados;

c) a finalidade da arrecadação;

d) o local, dia e hora;

e) o prazo previsto para a restituição;

f) a repartição e a assinatura do funcionário que lavrar o termo seguida de sua identificação.

3. NÚMERO DE VIAS E DESTINAÇÃO

O termo de arrecadação será lavrado em 3 (três) vias, que terão o seguinte destino:

a) a primeira via ficará em poder do sujeito passivo até a devolução dos livros ou documentos arrecadados;

b) a segunda via ficará em poder do servidor que proceder à sua lavratura;

c) a terceira via será entregue à repartição fiscal.

4. PRAZO DE PERMANÊNCIA COM O FISCO

Nenhum livro ou documento fiscal arrecadado poderá permanecer com a fiscalização por prazo superior a 10 (dez) dias.

Em casos especiais, o titular da repartição poderá prorrogar o citado prazo.

Fundamento Legal:
Decreto nº 2.473, de 06.03.79 e alterações posteriores.

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