LIVROS E
DOCUMENTOS FISCAIS
Termo de Arrecadação
Sumário
1. ESCLARECIMENTOS INICIAIS
Os livros e documentos fiscais, bem como outros papéis que possam interessar à ação fiscal, devem ser arrecadados pelo Fisco, mediante a lavratura do competente termo.
2. DADOS CONSTANTES DO TERMO DE ARRECADAÇÃO
O termo de arrecadação deve conter, no mínimo:
a) a identificação do sujeito passivo;
b) a quantidade e espécie dos livros e documentos arrecadados;
c) a finalidade da arrecadação;
d) o local, dia e hora;
e) o prazo previsto para a restituição;
f) a repartição e a assinatura do funcionário que lavrar o termo seguida de sua identificação.
3. NÚMERO DE VIAS E DESTINAÇÃO
O termo de arrecadação será lavrado em 3 (três) vias, que terão o seguinte destino:
a) a primeira via ficará em poder do sujeito passivo até a devolução dos livros ou documentos arrecadados;
b) a segunda via ficará em poder do servidor que proceder à sua lavratura;
c) a terceira via será entregue à repartição fiscal.
4. PRAZO DE PERMANÊNCIA COM O FISCO
Nenhum livro ou documento fiscal arrecadado poderá permanecer com a fiscalização por prazo superior a 10 (dez) dias.
Em casos especiais, o titular da repartição poderá prorrogar o citado prazo.
Fundamento Legal:
Decreto nº 2.473, de 06.03.79 e alterações posteriores.