GUIA DE INFORMAÇÕES DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS (GI/ICMS)
Ano-Base 1999 - Formas e Prazo  Para Apresentação

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Nos termos do art. 2º da Resolução Sefcon nº 3.867, de 19.04.2000, a GI/ICMS ano-base 1999 deverá ser apresentada conjuntamente com a Declan-IPM relativa ao mesmo ano-base, observados os prazos, o local e a forma de entrega estabelecidos na Resolução Sefcon nº 3.866/2000 (sobre o assunto examinar matéria publicada no Boletim Informare nº 19-B/00).

A GI/ICMS deverá ser apresentada ainda que tenham ocorrido somente operações interestaduais de entradas (ou aquisições de serviços) ou somente operações interestaduais de saídas (ou prestações de serviços).

A apresentação conjunta da GI/ICMS e Declan-IPM será efetuada exclusivamente entre 08.05.2000 a 30.06.2000, devendo, após o término desse período, e sem prejuízo das penalidades cabíveis, serem apresentadas separadamente, observando-se as regras próprias para entrega fora do prazo de cada declaração. 

2. CONTRIBUINTES OBRIGADOS À APRESENTAÇÃO

Deverão apresentar a Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) todos os contribuintes (exceto os relacionados no subtópico a seguir) que realizaram em 1999 operações de circulação de mercadorias e/ou aquisições ou prestações de serviços interestaduais.

2.1 - Contribuintes Excluídos da Apresentação

Excetuam-se da referida obrigatoriedade:

1 - as microempresas e empresas de pequeno porte que se encontravam enquadradas no Regime Simplificado do ICMS em 31.12.99;

2 - os contribuintes que se dediquem, exclusivamente, à atividade extrativa vegetal, pesqueira, de criação animal ou agrícola (códigos de atividade econômica iniciados, respectivamente, por 0.02, 1, 2 e 3);

3 - os contribuintes inscritos no Cadastro da Pessoa Física Contribuinte do ICMS (faixa de inscrição estadual de nº 70.000.000 a 74.999.999);

4 - os estabelecimentos de inscrição facultativa (faixa de inscrição estadual de nº 10.000.000 a 14.999.999);

5 - os estabelecimentos de inscrição especial (faixa de inscrição estadual de nº 95.000.000 a 95.999.999); e

6 - os contribuintes localizados em outra unidade da Federação (faixa de inscrição estadual de nº 91.000.000 a 94.999.999).

3. FALTA DE APRESENTAÇÃO - PENALIDADES

A não apresentação da GI/ICMS ou sua entrega após o prazo estabelecido, bem como a constatação de dados incorretos e/ou de omissão de informações, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas:

a) no inciso XX, do artigo 59, da Lei nº 2.657, de 26.12.96, com a redação da Lei nº 3.040, de 09.09.98, pela não entrega da GI/ICMS ou sua apresentação após o prazo;

b) no inciso XXXIII, do artigo 59, da Lei nº 2.657, de 26.12.96, com a nova redação dada pela Lei nº 3.040, de 09.09.98, pela constatação de dados incorretos ou omissão de informações.

 4. APRESENTAÇÃO APÓS 03.07.2000 - OBRIGA-TORIEDADE DE ENTREGA PELA INTERNET

Após 03.07.2000, e sem prejuízo do disposto no tópico 1, a GI-ICMS ano-base 1999 somente poderá ser entregue via Internet, pelo site "www.sef.rj.gov.br", mediante utilização de programa gerador específico, a ser disponibilizado oportunamente naquele site.

O disposto anteriormente aplica-se, ainda, à apresentação de GI/ICMS de anos-base anteriores a 1999, ficando suspensa a recepção de declarações extemporâneas na forma estabelecida pelo artigo 7º da Resolução SEF nº 3.054/99, até a disponibilização do programa para geração e envio da declaração pela Internet, a partir de quando somente poderá ser apresentada desta forma.

 5. CONTRIBUINTES QUE NÃO DISPUSEREM DE COMPUTADOR

Os contribuintes que não dispuserem de equipamento próprio para geração e/ou transmissão da GI/ICMS a ser apresentada fora do prazo poderão utilizar-se dos postos de atendimento instalados nos locais indicados a seguir, devendo levar um rascunho da declaração a ser gerada e um disquete de 3 ½".

MUNICÍPIO ENDEREÇO
RIO DE JANEIRO IFE 64.02 - Rua Maxwell nº 5, loja B - Vila Isabel
  IFE 64.03 - Av. Guilherme Maxwell nº 542 –Bonsucesso
  IFE 64.08 - Av. Nicarágua nº 591 – Penha
  IFE 64.09 - Est. da Água Grande nº 520 - Irajá
  IFE 64.10 - Rua Regente Feijó nº 7/3º andar – Centro
  IFE 64.14 - Av. Ataulfo de Paiva nº 269 A/slj – Lagoa
  IFE 64.15 - Av. Ayrton Senna nº 2001 - Barra da Tijuca
  IFE 64.17 - Rua Manai nº 185 - Campo Grande
NITERÓI IFE 33.01 - Rua Marechal Deodoro nº 30/1º andar
NOVA IGUAÇU IFE 35.01 - Av. Governador Roberto Silveira, 206

Observação:

O atendimento será prestado por qualquer dos postos acima indicados, independentemente da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte.

Os locais mencionados anteriormente servirão, também, como posto para esclarecimento de dúvidas sobre a utilização do Programa Gerador da declaração extemporânea.

Fundamentos Legais:
Resolução Sefcon nº 3,867, de 19.04.2000.

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