DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo Para Utilização

 Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O documento fiscal emitido após a data-limite para utilização será considerado inidôneo para todos os efeitos legais, independentemente de formalidades ou ato administrativo da autoridade fazendária, sendo vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal nele destacado.

 2. DOCUMENTO FISCAL - PRAZO DE VALIDADE

É fixado em 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do deferimento da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), o prazo de utilização dos seguintes documentos fiscais e formulários destinados à sua impressão:

a) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A

b) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

c) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;

d) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

e) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

f) Conhecimento de Transporte Aéreo, modelo 10;

g) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; e

h) Despacho de Transporte, modelo 18.

No ato do deferimento da AIDF deverá ser consignado, em todas as vias da autorização e do modelo apresentado, o prazo de validade para sua emissão. 

3. IMPRESSÃO NO CAMPO PRÓPRIO DO PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade será impresso tipograficamente nos documentos fiscais ou formulários destinados à sua emissão, da seguinte forma:

a) no caso da letra "a", no campo especificamente destinado; e

b) no caso das letras "b" a "h", logo abaixo da denominação do documento fiscal consignado na expressão: "Válido para emissão até ........ / ....... / ......... .

4. DOCUMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - PROCEDIMENTOS PARA INUTILIZAÇÃO

Vencido o prazo mencionado anteriormente, o contribuinte e a repartição fiscal deverão observar o seguinte:

1. o saldo remanescente de documentos ou formulários deve ser inutilizado pelo contribuinte, mediante consignação da palavra "inutilizado", em tamanho não inferior a 10 (dez) cm de comprimento, no espaço destinado à discriminação das mercadorias ou dos serviços, na 1ª via de cada documento ou formulário, a carimbo, de forma manuscrita, ou por computador, e guardado pelo prazo de 5 (cinco) anos;

2. os números inicial e final dos documentos e formulários inutilizados de que trata o item anterior deverão ser anotados pelo contribuinte na coluna "Observações" do livro RUDFTO, na mesma linha onde foram registrados;

3. adotadas as providências previstas nos itens anteriores, o contribuinte deve, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da inutilização, apresentar comunicação, em duas vias, à repartição fiscal de sua circunscrição, indicando:

a) numeração inutilizada, para cada modelo, série e subsérie (se for o caso); e

b) o número da folha do RUDFTO em que foi feita a anotação respectiva;

4. recebida a comunicação de que trata o item anterior, a repartição fiscal aporá nas duas vias o seu carimbo de recepção atestando a data da entrega, devolverá uma ao contribuinte e arquivará a outra em sua Pasta REG.

 Fundamento Legal:
Resolução SEF nº 2.652, de 27.12.95, com redação dada pela Resolução SEF nº 2.750, de 19.11.96.

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