CESTA BÁSICA
Distribuição a Empregados

Sumário

1. PROCEDIMENTOS NA DISTRIBUIÇÃO

Os contribuintes que adquirirem mercadorias destinadas à distribuição, gratuita ou onerosa, entre seus empregados, poderão proceder de acordo com o seguinte:

a) correspondente a cada documento fiscal de aqui-sição, e no ato da entrada da mercadoria, será emitida Nota Fiscal da Saída, com a inclusão do IPI pago pelo fornecedor;

b) os documentos fiscais anteriormente mencionados serão normalmente escriturados nos livros fiscais, nos termos da legislação do ICMS.

2. NOTA FISCAL - INDICAÇÕES NECESSÁRIAS

A Nota Fiscal referida anteriormente conterá os se-guintes esclarecimentos:

a) no campo "Destinatário" indicar: "Emitida nos termos do art. 1º, inciso I, da Resolução nº 1.701, de 15.02.90";

b) em seu corpo indicar: "Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº ...., série ......, de ............", consignando dados constantes do documento fiscal emitido pelo fornecedor.

3. SAÍDAS COM PREÇO SUPERIOR AO DE ENTRADA

Quando a empresa receber pelas mercadorias distri-buídas valor superior ao pago, a diferença será consignada em Nota Fiscal que conterá, além dos dados normalmente exigidos, o seguinte:

a) no campo "Destinatário" indicar: "Emitida nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução nº 1.701, de 15.02.90";

b) em seu corpo indicar: "Emitido em complemento à Nota Fiscal de nº ..., série ......, de ........", indicando os elementos referentes ao documento fiscal referido na letra "a" anterior.

4. ENTREGA DAS MERCADORIAS - DISPENSA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL

Quando da entrega da mercadoria, o contribuinte fica dispensado da emissão de Nota Fiscal relativa à saída.

5. TRANSPORTE DAS MERCADORIAS

Caso a empresa transporte as mercadorias para efetuar a distribuição, emitirá Nota Fiscal correspondente a toda carga embarcada, a qual conterá, além dos demais requisitos obrigatórios, o seguinte:

a) como natureza da operação: "Remessa para entrega de mercadorias - art. 3º da Resolução nº 1.701, de 15.02.90";

b) no quadro "Informações Complementares" indicar: o número, a série, a data e o valor da Nota Fiscal referida na letra "a" do tópico 1.

5.1 - Escrituração Fiscal

A Nota Fiscal emitida nos termos do tópico 5 anterior, será lançada no livro Registro de Saídas, nas colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", nesta fazendo constar: "Resolução nº 1.701, de 15.02.90".

Fundamentos Legais:
Resolução SF nº 1.701, de 15.02.90.

Índice Geral Índice Boletim