CARTÃO DE
INSCRIÇÃO
Considerações
Sumário
1. FINALIDADES DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
Para cada inscrição será expedido um cartão, assim como na ocorrência de alteração de dados cadastrais contidos no cartão anterior. Referido Cartão de Inscrição é documento pessoal e intransferível, devendo ser, obrigatoriamente, mantido pelo contribuinte nele identificado, no local do exercício de suas atividades, para apresentação ao Fisco, sempre que exigido.
É o documento de identificação do contribuinte que comprova sua inclusão no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS.
2. LOCAL DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
O Cartão de Inscrição (com prazo de validade nele fixado) deverá ser exibido quando da apresentação de documentos à Secretaria de Estado de Fazenda.
3. RENOVAÇÃO DO CARTÃO
A renovação do Cartão de Inscrição ficará condicionada à comprovação de entrega da Declaração Anual para o IPM-Declan-IPM.
O disposto acima não se aplica aos contribuintes não obrigados à entrega da Declan-IPM e àqueles inscritos no Cadastro de Pessoa Física-Contribuinte, salvo as que exerçam atividades agrícola, pecuária, extrativa vegetal, pesqueira e de criação animal.
4. PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE 2ª VIA
O pedido de 2ª via de Cartão de Inscrição, no caso de dano ou extravio do original (que conterá a expressão "2ª via"), será apresentado à unidade de cadastro do contribuinte, mediante entrega do Documento de Cadastro do ICMS-Docad e do Cartão de Inscrição danificado, quando for o caso.
Referido pedido obriga o contribuinte a informar, no campo "Observações do Docad", o motivo do pedido.
4.1 - Substituição Provisória Pela 3ª Via do Docad
A 3ª via do Docad substituirá o cartão original pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante publicação de Edital.
A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais publicará, mensalmente, edital divulgando a emissão de 2ªs vias de Cartão de Inscrição, em substituição aos cartões originais.
5. CARTÃO DE INSCRIÇÃO - ESCLARECIMENTOS DA SECRETARIA DA FAZENDA
Reproduzimos a seguir texto divulgado no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda (www.sef.rj.gov.br), contendo esclarecimentos sobre o Cartão de Inscrição Estadual do contribuinte.
CARTÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
Informações gerais:
O Cartão de Inscrição Estadual é a identidade da Pessoa Física-Contribuinte ou da Pessoa Jurídica, comprovando a sua inclusão no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS.
Para cada inscrição estadual concedida é expedido um Cartão de Inscrição, assim como na ocorrência de alteração de dados cadastrais contidos no cartão anterior.
O Cartão de Inscrição é documento pessoal e intransferível, devendo ser mantido, pelo contribuinte nele identificado, obrigatoriamente, no local do exercício de suas atividades, para apresentação ao Fisco, sempre que exigido.
O Cartão de Inscrição deverá ser exibido quando da apresentação de documentos à Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral.
A 3ª via do Docad substituirá o Cartão de Inscrição pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando o cartão não for entregue ao contribuinte no ato da concessão da inscrição ou da comunicação de alteração de dados cadastrais, ou em decorrência do pedido de 2ª via.
O contribuinte poderá solicitar a 2ª via do Cartão de Inscrição Estadual, no caso de dano ou extravio do original.
O Cartão de Inscrição emitido a pedido do contribuinte, por dano ou extravio do original, conterá a expressão "2ª via".
Documentação necessária para pedido de 2ª via:
Documento de Cadastro do ICMS - Docad (formulário adquirido em papelaria - 3 vias); para formalizar o pedido, o contribuinte deverá preencher os seguintes campos do Docad:
campo 01 (Inscrição Estadual)
campo 08 (Natureza do pedido), escolhendo a opção 4.2 (2ª via cartão de inscrição)
campo 47 (Observação), informando o motivo do pedido
campo 48
Local para recebimento da 1ª via ou para apresentação do pedido de 2ª via
Unidade de Cadastro do Contribuinte.
Legislação pertinente.
Resolução SEF nº 2.861/97 (veja artigos 167 a 172 e o Anexo IX).
Lembretes importantes:
Quando o contribuinte receber o Cartão de Inscrição deverá conferir os dados nele impressos; identificando dados incorretos, deverá comunicá-los à sua unidade de cadastro, para que sejam providenciadas as correções.
Verifique a data de validade impressa no cartão de inscrição.