ICMS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS/PR
RESUMO: A Resolução a seguir prorroga alguns prazos previstos no Decreto nº 2.473/00, que instituiu o Refis/PR (Boletim INFORMARE ICMS/IPI nº 37-A/2000).
RESOLUÇÃO SEFA
Nº 125, de 01.11.00
(DOE de 14.11.00)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.473, de 24 de agosto de 2000,
RESOLVE:
1. Prorrogar, para 30.11.2000, os prazos previstos nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.473, de 24 de agosto de 2000, respectivamente:
a) no que diz respeito ao pedido de parcelamento dos créditos tributários devidos em decorrência da legislação do ICMS, lançados até 31 de julho de 2000, com o prazo de vencimento da primeira parcela em 30 de novembro de 2000;
b) para o pagamento integral do imposto, monetariamente atualizado, devido em decorrência da legislação do ICMS, lançados até 31 de julho de 2000, bem como para aqueles que procurarem espontaneamente a repartição fazendária para, mediante requerimento, reconhecer infração relativa a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2000.
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2000.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 1º de novembro de 2000.
Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda