ICMS
POSTOS FISCAIS - RECOLHIMENTO

RESUMO: A NPF a seguir exposta dispõe a respeito da possibilidade de recolhimento do ICMS nos Postos Fiscais.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 075, de 20.10.00
(DOE de 31.10.00)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 5º, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 134/84 - SEFI - e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, e considerando que as agências do Banco do Estado do Paraná S/A estiveram fechadas no período de 05 a 18 de outubro de 2000, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: Recolhimento de ICMS nos Postos Fiscais.

1. Fica autorizado o recolhimento em GR-PR, nos Postos Fiscais, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo a:

1.1. prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outra unidade federada, não inscritos no CAD-ICMS;

1.2. operações com produtos para os quais a legislação exija o recolhimento por ocasião da ocorrência do fato gerador, previsto no inciso II do art. 57 do RICMS/96, vedado o aproveitamento de créditos fiscais.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 05.10.00 até às 10 horas do dia 23.10.2000.

Coordenação da Receita do Estado, em 20 de outubro de 2000.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

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