ICMS
CTRC - DESTAQUE DOS VALORES DE COMPOSIÇÃO DO FRETE, INCLUSIVE PEDÁGIO

RESUMO: O contribuinte que não possuir no CTRC, campo específico para consignar o valor do pedágio deverá, provisoriamente, substituí-lo por carimbo, até a próxima impressão de documentos.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 023/00
(DOE de 04.04.00)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do artigo 5º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 134, de 2 de maio de 1984 e tendo em vista a alteração do art. 157, inciso XII do RICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, através do Decreto nº 1.835, de 10.03.00, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: Destaque, no CTRC, dos valores de composição do frete, inclusive pedágio.

1. O contribuinte que não possuir no CTRC, campo específico para consignar o valor do pedágio deverá, provisoriamente, substituí-lo por carimbo até a próxima impressão de documentos (AIDF).

Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir desta data.

Curitiba, em 22 de março de 2000.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor da CRE

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