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AGÊNCIA DE RENDAS INTERNET - AR-INTERNET - CONCESSÃO DE CHAVE DE ACESSO DE USUÁRIOS
RESUMO: A Norma de Procedimento Administrativo a seguir estabelece a concessão de chave de acesso aos usuários da Agência de Rendas Internet - AR-Internet.
NORMA DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 02/00
(DOE de 05.04.00)
Agência de Rendas Internet - AR-Internet. Concessão de chave de acesso de usuários. Disciplina os procedimentos da NPF nº 27/2000.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 5º, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 134, de 02 de maio de 1984, e, tendo em vista as Resoluções SEFA nº 060/91, 120/91, 003/93, 053/93 e 065/93, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Administrativo:
1. DA DOCUMENTAÇÃO
Para formalizar o pedido de concessão de chave de acesso para utilização da AR-Internet, o futuro usuário (sócio ou contabilista) deverá apresentar na Agência de Rendas os seguintes documentos:
1.1. Sendo sócio
1.2. Sendo contabilista
O documento de identificação no CRC/PR, contendo o CPF.
2. DA CONCESSÃO
O funcionário da Agência de Rendas deverá:
2.1. Acessar a função denominada AINT, nas rotinas CIF ou FIR do terminal Celepar;
2.2. Selecionar na primeira tela a opção "Manutenção de Chaves" e digitar o número do CPF do usuário. Não havendo divergência em relação ao CPF, o sistema trará automaticamente todos os dados cadastrais do usuário;
2.3. Se o nome fornecido pelo sistema for igual ao do documento do usuário, prosseguir o cadastramento ou atualização dos respectivos campos (endereço, telefone, etc.);
2.4. Se o nome fornecido pelo sistema for diferente ao do documento do usuário, paralisar o cadastramento ou atualização até que seja providenciada a devida regularização cadastral;
2.5. No cadastramento ou atualização do endereço, residencial do sócio ou comercial do contabilista, digitar primeiramente o CEP, que trará automaticamente o nome do município e do logradouro (se houver). Depois, digitar os demais dados;
2.6. Cadastrar ou atualizar o e-mail (correio eletrônico);
2.7. Cadastrar ou atualizar o número do telefone e do FAX, residencial do sócio ou comercial do contabilista;
2.8. Digitar a chave de acesso (chave Internet) escolhida pelo usuário, composta de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 8 (oito) algarismos alfa-numéricos.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Após o funcionário da Agência de Rendas ter finalizado a inclusão da chave de acesso, o sistema emitirá duas vias do "Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet - Simplificado", que deverá ser assinado pelo usuário e pelo funcionário da Coordenação da Receita Estadual, devidamente identificados. Uma via destina-se ao usuário e a outra deverá ser arquivada na Agência de Rendas;
3.2. O funcionário da Agência de Rendas fornecerá ao usuário fotocópia do "Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet", contendo o teor completo das informações acerca da AR-Internet;
3.3. A senha de acesso será provisória e idêntica à chave de acesso, cabendo ao usuário, ao acessar a AR-Internet pela primeira vez, providenciar a mudança de senha;
3.4. Se houver necessidade, o "Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet - Simplificado" poderá ser reimpresso;
3.5. No caso de procurador legal, solicitar, além do documento de identidade deste, procuração, pública ou particular, com firma reconhecida, em que conste texto com referência à concessão de chave de acesso para utilização da AR-Internet;
3.6. O funcionário da Agência de Rendas deverá arquivar a procuração juntamente com uma das vias do "Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet - Simplificado".
Esta Norma de Procedimento Administrativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 05 de abril de 2000.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor