ICMS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 867/99

RESUMO: Introduzidas alterações na legislação relacionadas com as formas e os prazos de recolhimento do imposto.

LEI Nº 867, de 23.12.99
(DOE de 24.12.99)

Introduz alterações na Lei nº 590, de 20 de setembro de 1994, que autoriza o Poder Executivo a atribuir tratamento especial às Microem-presas, aos Microprodutores Rurais e às Empresas de Pequeno Porte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 7º da Lei nº 590, de 20 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - As formas e prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS obedecerá aos ditames estabelecidos em regulamento próprio."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 1999; 111º da República.

José de Abreu Bianco
Governador

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