ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RESSARCIMENTO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS -
REVOGAÇÃO
RESUMO: A IN a seguir revoga a Instrução Normativa CRE nº 007/98, que disciplina o ressarcimento do ICMS nas operações interestaduais, entre contribuintes, com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária.
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE Nº 006, de 14.07.00
(DOE de 28.07.00)
Revoga a Instrução Normativa nº 007/98/CRE, que disciplina o ressarcimento do ICMS nas operações interestaduais, entre contribuintes, com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 007/98/CRE, que disciplina o ressarcimento do ICMS nas operações interestaduais, entre contribuintes, com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária e dá outras providências.
Art. 2º - Aplicam-se aos casos pendentes e futuros de ressarcimento de ICMS recolhido por substituição tributária, quando cabíveis, os procedimentos previstos no Regulamento do ICMS de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Anivaldo de Deus Pinto
Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto