ICMS
SELO FISCAL - UTILIZAÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterada IN nº 012/99 (Bol. INFORMARE nº 05-B/00), que disciplina a utilização do Selo Fiscal previsto no art. 374-A do RICMS.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 001/2000/GAB/CRE
(DOE de 18.01.00)
Altera a Instrução Normativa nº 012/99, que disciplina a utilização dos Selos Fiscais previstos no artigo 374-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.
O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, determena:
1. Passa a vigorar com a seguinte redação o item 21 da Instrução Normativa nº 012/99/GAB/CRE, de 02 de dezembro de 1999:
"21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de janeiro de 2000."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 1999.
Coordenadoria da Receita Estadual, Porto Velho, 12 de janeiro de 2000.
Wagner Luís de Souza
Coordenador da Receita Estadual