ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 9.122/00
RESUMO: Introduzidas alterações no Decreto nº 8.795/99 (Bol. INFORMARE nº 35-A/99), que trata da inclusão e prorrogação de benefícios fiscais.
DECRETO Nº 9.122,
de 23.06.00
(DOE de 26.06.00)
Introduz alterações no Decreto nº 8.795, de 15 de julho de 1999, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.795, de 15 de julho de 1999, produzindo efeitos desde 1º de maio de 1999 (Convênio ICMS nº 05/99):
"I - até 31 de dezembro de 1999, o item 29 da tabela II do anexo I."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2000; 112º da República.
José de Abreu Bianco
Governador
Assis Canuto
Secretário Chefe da Casa Civil
Luciano Lavor Júnior
Secretário de Estado de Finanças
Wagner Luiz de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual