ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 9.119/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas com as Notas Fiscais e Conhecimentos de Transporte com data de autorização para impressão de documentos anterior à data prevista para implantação do Selo Fiscal de Autenticidade.
DECRETO Nº 9.119,
de 21.06.00
(DOE de 23.06.00)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º das Disposições Transitórias, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"Art. 4º - As Notas Fiscais, Modelo 1 e 1-A, e os Conhecimentos de Transporte com data de autorização de impressão de documentos fiscais anterior à data prevista para implantação do Selo Fiscal de Autenticidade, contida na Instrução Normativa de que trata o § 6º do artigto 374-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, terão validade até 31 de agosto de 2000."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de junho de 2000; 112º da República.
José de Abreu Bianco
Governador
Assis Canuto
Secretário-Chefe da Casa Civil